Aprova a Instrução que dispõe sobre Sindicância no âmbito do Comando da Aeronáutica.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto no 6.834, de 30 de abril de 2009, tendo em vista o disposto na letra "f" do art. 10 do Decreto-lei no 1.002, de 21 de outubro de 1969, no item no 3 do art. 34 do RMA 29-1 "Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (RDAER)", aprovado pelo Decreto no 76.322, de 22 de setembro de 1975, e alterado pelo Decreto no 96.013, de 6 de maio de 1988, e no art. 4o da Portaria no 782/GC3, de 10 de novembro de 2010, e considerando o que consta do Processo no 67050.018247/2017-14, resolve:
Art. 1º Aprovar a reedição da ICA 111-2 "Sindicância no âmbito do Comando da Aeronáutica", que com esta baixa.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 545/GC3, de 17 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União no 94, de 18 de maio de 2006.
(*) A Instrução de que trata a presente Portaria será publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).
Ten Brig Ar NIVALDO LUIZ ROSSATO
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