A Resolução nº 5.581, de 22 de novembro de 2017 - " Altera a resolução nº 5.232, de 2016, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos, e seu anexo, trouxe uma novidade quanto ao rótulo de risco da Classe 9, como podemos verificar abaixo, o novo rótulo foi modificado e já pode ser utilizado, cabe salientar que o "rótulo antigo" ainda poderá ser utilizado até o dia último dia do ano de 2018, conforme abaixo indicado.
CLASSE 9 - "Substâncias e artigos perigosos diversos, incluindo substâncias que apresentem risco para o meio ambiente"
(Nº 9)
O rótulo de risco da Classe 9 (nº 9) pode continuar a ser utilizado até 31 de dezembro 2018.
(Nº 9A)
(Novo rótulo)
Símbolo (sete listras verticais na metade superior; conjunto de baterias, uma danificada e emitindo chama na metade inferior): preto
Fundo: branco. Número "9" sublinhado no canto inferior.
Maravilha, justo o que procurava sobre segurança patrimonial bh. Obrigada!
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