sexta-feira, 25 de julho de 2014

COLECIONADORES E PRATICANTES DE TIRO E CAÇA ESPORTIVOS

COMANDO LOGÍSTICO
 

PORTARIA Nº 16-COLOG, DE 10 DE JULHO DE 2014.
Suspende temporariamente a concessão de  certificados de registro (pessoa física) para o
exercício das atividades de colecionamento e de tiro e caça esportivos e determina outras providências.
O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições constantes do inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico (R-128), aprovado pela Portaria nº 719-Cmt Ex, de 21 de novembro de 2011; do art. 263 do Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000; e de acordo com o que propõe a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC); e considerando:
- o propósito de oferecer um atendimento público eficiente ao cidadão pela Rede de Fiscalização de Produtos Controlados na forma prevista no Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009;
- a necessidade de dar celeridade à análise dos processos de concessão de Certificados de Registro que ora aguardam processamento por parte do sistema de fiscalização de produtos controlados;
- a revisão das portarias que regulam as atividades de colecionamento e de tiro e caça esportivos com a finalidade de atualização e de adequação a normas superiores;
- a conveniência e oportunidade da análise e melhoria de processos, para fins de racionalização, de concessão de Certificados de Registro (CR) para as atividades de colecionamento e de tiro e caça esportivos, em consonância com o Modelo de Excelência Gerencial do Exército Brasileiro (MEGP-EB);
- a reestruturação das atividades de fiscalização de produtos controlados proposta pela DFPC, que prevê maior desconcentração administrativa e racionalização de métodos e procedimentos de controle;
- a adequação aos princípios do Processo de Transformação do Exército, conforme Portaria nº 075-EME, de 10 de junho de 2010, que aprova a Diretriz para a Implantação do Processo de Transformação do Exército, principalmente nos aspectos referentes ao uso de Tecnologia da Informação;
- a crescente demanda de solicitações de concessão para o exercício das atividades de colecionamento e de tiro e caça esportivos, fator que tem contribuído sobremaneira para a falta de agilidade no atendimento ao cidadão; e
- a demanda temporal para a implementação das modernizações e transformações requeridas e a consequente capacitação técnica dos integrantes da rede de fiscalização de produtos controlados, RESOLVE:
Art. 1º Suspender temporariamente as concessões de CR (pessoa física) para o exercício das atividades de colecionamento e de tiro e caça esportivos, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Portaria.
§1º A suspensão temporária não atinge os CR em vigor e os processos de concessão de CR protocolados até a publicação desta Portaria.
§2º Os casos excepcionais que decorram deste ato serão decididos pelo Comando Logístico, por intermédio da DFPC.
Art. 2º Determinar à DFPC que realize no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Portaria:
I - A revisão das Portarias nº 024-DMB, de 25 de outubro de 2000; nº 04 DLog, de 8 de março de 2001; nº 05 DLog, de 8 de março de 2001; nº 05 DLog, de 2 de março de 2005; nº 05 DLog, de 2 de março de 2006 e nº 04 COLOG, de 12 de maio de 2012; e
II - A divulgação das alterações das normas e a capacitação dos integrantes da rede de fiscalização de produtos controlados em face das providências a serem adotadas para o aperfeiçoamento do atendimento público ao cidadão e da reestruturação da atividade de fiscalização dos produtos controlados pelo Exército.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Publicado no  Boletim do Exército nº 30, de 25 de julho de 2014.