quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

ATIRADORES NÃO PODEM MAIS TRANSPORTAR ARMAS DE FOGO CARREGADAS



7 de dezembro de 2017



    A Terceira Vara Federal de Porto Alegre através dos autos da ação popular nº 5054633-68.2017.4.04.7100, determinou a suspensão dos efeitos do art. 135-A da Portaria nº 28-COLOG/2017.

Abaixo transcrito:
"Art. 135-A - Fica autorizado o transporte de uma arma de porte, do acervo de tiro desportivo, municiada, nos deslocamentos do local de guarda do acervo para os locais de competição e/ou treinamento."


Observação: Verifiquem junto as suas respectivas RM's como ficará a situação da Guia de Tráfego, que a princípio também está suspensa.



Segue link da Terceira Vara informa a decisão

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