PORTARIA Nº 4.169/GM/MD, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º - Criar o Conselho Acadêmico de Defesa, no âmbito do Instituto Brasileiro de Estudos em Defesa Pandiá Calógeras.
Art. 2º - O Conselho Acadêmico de Defesa, de caráter consultivo, será composto por personalidades de reconhecido saber e instituições civis e militares de reconhecida e comprovada competência técnica e/ou acadêmica na área de defesa.
Parágrafo único- Os membros do Conselho terão mandato de dois anos, com uma possível recondução por igual período.
Art. 3º - O Conselho terá a seguinte composição:
I - Ministro de Estado da Defesa - (Presidente);
II - Diretor do Instituto Brasileiro de Estudos em Defesa Pandiá Calógeras - IBED (Secretário);
III - Secretário de Produtos de Defesa - SEPROD;
IV - Comandante da Escola Superior de Guerra - ESG;
V - Comandante da Escola de Guerra Naval - EGN;
VI - Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército - ECEME;
VII - Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica - ECEMAR;
VIII - Reitor do Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA;
IX - Presidente da Associação Brasileira de Materiais de Defesa e Segurança - ABIMDE;
X - Presidente da EMBRAER Defesa e Segurança;
XI - Presidente da Associação Brasileira de Estudos de Defesa - ABED;
XII - Professor Eurico de Lima Figueiredo; e
XIII - Professor Antônio Jorge Ramalho da Rocha.
Art. 4º - Além dos membros designados, o Conselho poderá convidar, para participar das reuniões, personalidades outras, conforme a especificidade do assunto em discussão.
Art. 5º - O Conselho Acadêmico de Defesa terá as seguintes atribuições:
I - Assessorar o Ministro da Defesa em relação a planos, programas, projetos e atividades de interesse da Defesa, em particular em matéria de tecnologia e inovação;
II - Propor políticas públicas na área da Defesa nacional, podendo sugerir a criação de grupos de trabalho para esta finalidade.
III - Promover a participação da comunidade acadêmica na formulação de propostas de políticas de defesa.
Art. 6º - O Conselho se reunirá bimestralmente ou sempre que convocado pelo seu Presidente.
Art. 7º - As funções de membros do Conselho serão consideradas serviço público relevante, não fazendo jus a remuneração a qualquer título.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAUL JUNGMANN
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