quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

CRIAÇÃO DO CONSELHO ACADÊMICO DE DEFESA

PORTARIA Nº 4.169/GM/MD, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º - Criar o Conselho Acadêmico de Defesa, no âmbito do Instituto Brasileiro de Estudos em Defesa Pandiá Calógeras.

Art. 2º - O Conselho Acadêmico de Defesa, de caráter consultivo, será composto por personalidades de reconhecido saber e instituições civis e militares de reconhecida e comprovada competência técnica e/ou acadêmica na área de defesa.
Parágrafo único- Os membros do Conselho terão mandato de dois anos, com uma possível recondução por igual período.

Art. 3º - O Conselho terá a seguinte composição:

I - Ministro de Estado da Defesa - (Presidente);

II - Diretor do Instituto Brasileiro de Estudos em Defesa Pandiá Calógeras - IBED (Secretário);

III - Secretário de Produtos de Defesa - SEPROD;

IV - Comandante da Escola Superior de Guerra - ESG;

V - Comandante da Escola de Guerra Naval - EGN;

VI - Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército - ECEME;

VII - Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica - ECEMAR;

VIII - Reitor do Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA;

IX - Presidente da Associação Brasileira de Materiais de Defesa e Segurança - ABIMDE;

X - Presidente da EMBRAER Defesa e Segurança;

XI - Presidente da Associação Brasileira de Estudos de Defesa - ABED;

XII - Professor Eurico de Lima Figueiredo; e

XIII - Professor Antônio Jorge Ramalho da Rocha.

Art. 4º - Além dos membros designados, o Conselho poderá convidar, para participar das reuniões, personalidades outras, conforme a especificidade do assunto em discussão.

Art. 5º - O Conselho Acadêmico de Defesa terá as seguintes atribuições:
I - Assessorar o Ministro da Defesa em relação a planos, programas, projetos e atividades de interesse da Defesa, em particular em matéria de tecnologia e inovação;

II - Propor políticas públicas na área da Defesa nacional, podendo sugerir a criação de grupos de trabalho para esta finalidade.

III - Promover a participação da comunidade acadêmica na formulação de propostas de políticas de defesa.

Art. 6º - O Conselho se reunirá bimestralmente ou sempre que convocado pelo seu Presidente.

Art. 7º - As funções de membros do Conselho serão consideradas serviço público relevante, não fazendo jus a remuneração a qualquer título.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


RAUL JUNGMANN

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