quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

RESTRIÇÃO DE TRÂNSITO DE VEÍCULOS 2018

PORTARIA Nº 117, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a restrição do trânsito de Combinações de Veículos de Cargas, Combinações de Transporte de Veículos, Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas e demais veículos portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET) em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2018.

O COORDENADOR-GERAL DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 25 da Portaria MJ nº 1.375, de 02 de agosto de 2007, e da Portaria nº 64, de 24 de fevereiro de 2005, do Senhor Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
CONSIDERANDO o que determina os artigos 1°, 2°, 20 e § 1º do artigo 269, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como as Resoluções nº 211/06 e nº 305/09 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e Resolução nº 01/16 do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT);
CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 340/2012/CEP/CONJUR-MJ/CGU/AGU, bem como o disposto nos Processos SEI/PRF nº 08650.003563/2017-63 e nº 08650.000274/2011-17;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012, que regula a jornada de trabalho e assegura ao motorista profissional intervalo de repouso diário de 11 (onze) horas a cada 24 (vinte e quatro) horas;

CONSIDERANDO os esforços governamentais para prevenção e redução de acidentes, bem como o Plano de Ação Global da Organização das Nações Unidas (ONU) para a Década de Ação pela Segurança no Trânsito - 2011-2020, no qual o Brasil está inserido;

CONSIDERANDO o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas nacionais e regionais; e

CONSIDERANDO que compete à Polícia Rodoviária Federal executar ações de prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive, horários de circulação para veículos especiais, resolve:

Art. 1º Proibir, na forma do Anexo à presente Portaria, o trânsito de:

I - Combinações de Veículos de Cargas (CVC), que exijam a AET para circulação;

II - Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), independente da exigência de AET para circulação; e

III - Todos os veículos especiais que se enquadram na Resolução n° 01/2016 DNIT.
§ 1º Ficam dispensados da restrição os veículos portadores de AET que se enquadram na Resolução CONTRAN n° 349, de 17 de maio de 2010, e na Resolução CONTRAN nº 508, de 27 de novembro de 2014.

§ 2º A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, com exceção dos trechos específicos estabelecidos no Anexo da presente Portaria.

§ 3º Nos Estados do Acre, Roraima e no Distrito Federal não haverá restrições de circulação.

§ 4º No Estado de Rondônia não haverá restrição de circulação no período da Operação Fim de Ano.

Art. 2º O descumprimento desta Portaria constitui infração de trânsito (Código 574-61), prevista no artigo 187, inciso I da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. O veículo autuado estará liberado para circulação quando do término do horário da restrição.

Art. 3º O Superintendente Regional, com fundamentos fáticos e técnicos, poderá flexibilizar, em trechos e horários específicos, o trânsito das combinações de veículos descritas no artigo 1º, devendo, necessariamente, comunicar sua decisão à Coordenação-Geral de Operações.

Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação-Geral de Operações, com subsídios fáticos e técnicos dos Superintendentes Regionais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO


OPERAÇÃO
DATA
DIA
HORÁRIO DA RESTRIÇÃO

CARNAVAL
09/02/2018
sexta-feira
16:00 às 22:00

10/02/2018
sábado
06:00 às 12:00

13/02/2018
terça-feira
16:00 às 22:00

14/02/2018
quarta-feira
06:00 às 12:00

SEMANA SANTA
29/03/2018
quinta-feira
16:00 às 22:00

30/03/2018
sexta-feira
06:00 às 12:00

01/04/2018
domingo
16:00 às 22:00

DIA DO TRABALHO
27/04/2018
sexta-feira
16:00 às 22:00

01/05/2018
terça-feira
16:00 às 22:00

CORPUS CHRISTI
31/05/2018
quinta-feira
06:00 às 12:00

03/06/2018
domingo
16:00 às 22:00

INDEPENDÊNCIA DO BRASIL
06/09/2018
quinta-feira
16:00 às 22:00

07/09/2018
sexta-feira
06:00 às 12:00

09/09/2018
domingo
16:00 às 22:00

NOSSA SENHORA
11/10/2018
quinta-feira
16:00 às 22:00

12/10/2018
sexta-feira
06:00 às 12:00

14/10/2018
domingo
16:00 às 22:00

FINADOS
01/11/2018
quinta-feira
16:00 às 22:00

02/11/2018
sexta-feira
06:00 às 12:00

04/11/2018
domingo
16:00 às 22:00

PROCLAMAÇÃO
DA REPÚBLICA
15/11/2018
quinta-feira
06:00 às 12:00

18/11/2018
domingo
16:00 às 22:00

FIM DE ANO
25/12/2018
terça-feira
14:00 às 22:00

01/01/2019
terça-feira
14:00 às 22:00


RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AOS ESTADOS DA BAHIA, PARAÍBA, PERNAMBUCO E RIO GRANDE DO NORTE
FESTEJOS JUNINOS
22/06/2018
sexta-feira
12:00 às 20:00

24/06/2018
domingo
12:00 às 20:00

Restrição de Trânsito na BR 101, entre os Municípios de Rio Bonito/RJ e Itaboraí/RJ, km 269 ao 308 e na BR 493, nos Municípios de Magé/RJ e Itaboraí/RJ, km 0 ao 26.

CARNAVAL
09/02/2018
sexta-feira
06:00 às 19:00

09/02/2018
sábado
06:00 às 19:00

14/02/2018
quarta-feira
12:00 às 22:00

18/02/2018
domingo
12:00 às 22:00

RESTRIÇÃO EM TRECHO ESPECÍFICO NO ESTADO DO MARANHÃO

Restrição DE Trânsito na BR 135, no Estado do Maranhão, do km 23 ao 100, entre os municípios de São Luis/MA e Itapecuru-Mirim/MA

CARNAVAL
10/02/2018
sábado
06:00 às 20:00

14/02/2018
quarta-feira
06:00 às 20:00


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