PORTARIA Nº 1.743, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
Aprova a bandeira-insígnia para os Tiros-de-Guerra
do Exército Brasileiro.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da
Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto
de 2010, e considerando o que prescrevem as Normas para Confecção de Distintivos das Organizações
Militares, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 530, de 22 de setembro de 1999 e as
Normas para a Feitura de Insígnias de Comando, Chefia ou Direção, aprovadas pela Portaria Ministerial
nº 793, de 3 de julho de 1980, ouvido o Departamento de Educação e Cultura do Exército e de acordo
com o que propõe a Secretaria-Geral do Exército, resolve:
Art. 1º Aprovar a bandeira-insígnia para os Tiros-de-Guerra do Exército Brasileiro,
conforme o modelo anexo.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
BANDEIRA-INSÍGNIA PARA OS TIROS-DE-GUERRA DO EXÉRCITO BRASILEIRO
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