sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

BANDEIRA-INSÍGNIA PARA OS TIROS-DE-GUERRA DO EXÉRCITO BRASILEIRO

PORTARIA Nº 1.743, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017. 


Aprova a bandeira-insígnia para os Tiros-de-Guerra do Exército Brasileiro. 


O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e considerando o que prescrevem as Normas para Confecção de Distintivos das Organizações Militares, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 530, de 22 de setembro de 1999 e as Normas para a Feitura de Insígnias de Comando, Chefia ou Direção, aprovadas pela Portaria Ministerial nº 793, de 3 de julho de 1980, ouvido o Departamento de Educação e Cultura do Exército e de acordo com o que propõe a Secretaria-Geral do Exército, resolve: 

Art. 1º Aprovar a bandeira-insígnia para os Tiros-de-Guerra do Exército Brasileiro, conforme o modelo anexo. 

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. 


ANEXO

 BANDEIRA-INSÍGNIA PARA OS TIROS-DE-GUERRA DO EXÉRCITO BRASILEIRO









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