terça-feira, 6 de dezembro de 2011

LEI 7.102/83 SENDO OBSERVADA.

      EMPRESA DE SEGURANÇA É ABSOLVIDA DE MULTA  POR NÃO CONTRATAR MENOR APRENDIZ.

     A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da União e manteve decisão que liberou a Nordeste Segurança e Transportes de Valores Sergipe Ltda. de cumprir a cota de contratação de menor aprendiz prevista no artigo 429 da CLT.  De acordo com a ministra Dora Maria da Costa, relatora recurso da União, empresas de segurança privada desenvolvem atividades consideradas de risco, com “ambiente impróprio para o convívio de menor aprendiz”.
     Com o recurso, a União tentava reformar decisão da Justiça do Trabalho da 20ª Região (SE) que anulou auto de infração lavrado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE, antiga DRT) contra a empresa pela ausência de contratação de menores aprendizes. A multa teve como base o artigo 429 da CLT, que obriga as empresas “de qualquer natureza” a resevar de 5 a 15% de suas vagas de trabalho aos menores aprendizes.
     Na ação de anulação do auto de infração ajuizada na Justiça do Trabalho, a Nordeste alegou que as empresas de vigilância privada são regidas por normas específicas e fiscalizadas diretamente pela Polícia Federal, e que a legislação proíbe especificamente o serviço de menores de 21 anos em atividades de vigilância.
     Na decisão da Oitava Turma do TST, a ministra Dora levou em consideração, além do artigo 429 da CLT, outros dispositivos legais que protegem o trabalho do menor. Ela citou, por exemplo, o artigo 403, também da CLT, que impede que o trabalho do menor aprendiz seja realizado em locais prejudiciais à sua formação física, psíquica e social. “Os demais dispositivos que tratam da matéria demonstram a preocupação do legislador em compatibilizar a exigência prevista no artigo 429 com o local e as atividades que serão desenvolvidas pelo menor aprendiz”, destacou a relatora.
     Com esse entendimento, a Oitava Turma negou provimento, por unanimidade, ao agravo de instrumento da União com o objetivo de trazer ao TST a discussão sobre a decisão desfavorável do TRT de Sergipe.



(Augusto Fontenele/CF)

Fonte:  Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

domingo, 4 de dezembro de 2011

DEFESA NACIONAL - EXÉRCITO BRASILEIRO DESIGNA GERENTE DO PROJETO ASTROS 2020.

                          
               Através da  Portaria nº 181-EME, de 21 de novembro de 2011, publicada no Boletim do Exército nº 48/2011, de 2 de dezembro de 2011, foi designado um Oficial Superior como Gerente para o Projeto Astros 2020.     

          O projeto ASTROS 2020 é composto por viaturas com novas configurações como por exemplo Lançadores Multiplos de Foguetes, remuniciadoras, unidades de monitoramento de tiro, Estações meteorológicas, Veículos oficina, Viaturas de comando e controle para cada bateria e um, integrado, de comando e controle de grupo, todos de interesse do Exército Brasileiro. Os veículos são fabricados pela  AVIBRAS INDÚSTRIA AEROESPACIAL, empresa genuinamente brasileira. 

SEGURANÇA EM GRANDES EVENTOS, O EXÉRCITO BRASILEIRO TAMBÉM PODERÁ SER EMPREGADO NAS ATIVIDADES.

        
         Foi publicado no Boletim do Exército nº 48/2011, de 2 de dezembro de 2011, a Portaria nº 182-EME, de 29 de novembro de 2011, que Aprova a Diretriz para a Implantação do Projeto Brigada Braço Forte.
    O objetivo de implantação deste Projeto visa dotar as Brigadas do Exército Brasileiro com equipamentos, armamentos, meios de transporte e suprimentos, em quantidade compatível com a demanda e com nível de modernização que proporcionem à Força Terrestre capacidade para ser empregada, de forma eficaz, nas operações de garantia da lei e da ordem (GLO), nas ações subsidiárias em apoio à Defesa Civil e à proteção ambiental, e em ações de defesa e segurança em grandes eventos.
   Nesta abordagem, o Exército Brasileiro visa atender a possíveis demandas de segurança durante eventos de repercussão mundial, que ocorrerão no Brasil, a partir de 2013, em situações de acentuada visibilidade, cujo grau de exposição em âmbito mundial e responsabilidades exigirão exteriorizar uma imagem de eficiência e modernidade, que deve ser atingida em curto prazo.

    Desejo ao Exército Brasileiro o mesmo sucesso que obteve no Planejamento, Coordenação e Execução da Segurança no 5º Jogos Mundiais Militares realizado no Rio de Janeiro, no mês de julho deste ano.