segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

MEDALHA DA VITÓRIA - "ALTERAÇÃO"


DECRETO Nr 9.212, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017 



 
Altera o Decreto nº 5.023, de 23 de março de 2004, que cria a Medalha da Vitória.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, 
DECRETA: 
Art. 1º  O Decreto nº 5.023, de 23 de março de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 2º  A Medalha da Vitória poderá ser conferida aos militares das Forças Armadas, aos civis nacionais, aos militares e civis estrangeiros, aos policiais e bombeiros militares e às organizações militares e instituições civis nacionais que tenham contribuído para a difusão dos feitos dos combatentes durante a 2ª Guerra Mundial, por meio da participação em conflitos internacionais na defesa dos interesses do País e em missões de paz e da prestação de serviços relevantes ou de apoio ao Ministério da Defesa no cumprimento de suas missões constitucionais.” (NR) 
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º  Fica revogado o Decreto nº 6.126, de 15 junho de 2007. 
Brasília, 29 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. 


MICHEL TEMER
Raul Jungmann


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