sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

BANDEIRA-INSÍGNIA PARA OS TIROS-DE-GUERRA DO EXÉRCITO BRASILEIRO

PORTARIA Nº 1.743, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017. 


Aprova a bandeira-insígnia para os Tiros-de-Guerra do Exército Brasileiro. 


O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e considerando o que prescrevem as Normas para Confecção de Distintivos das Organizações Militares, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 530, de 22 de setembro de 1999 e as Normas para a Feitura de Insígnias de Comando, Chefia ou Direção, aprovadas pela Portaria Ministerial nº 793, de 3 de julho de 1980, ouvido o Departamento de Educação e Cultura do Exército e de acordo com o que propõe a Secretaria-Geral do Exército, resolve: 

Art. 1º Aprovar a bandeira-insígnia para os Tiros-de-Guerra do Exército Brasileiro, conforme o modelo anexo. 

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. 


ANEXO

 BANDEIRA-INSÍGNIA PARA OS TIROS-DE-GUERRA DO EXÉRCITO BRASILEIRO









quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

PORTARIA Nº 1.915/GC3, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

Aprova a Instrução que dispõe sobre Sindicância no âmbito do Comando da Aeronáutica.


O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto no 6.834, de 30 de abril de 2009, tendo em vista o disposto na letra "f" do art. 10 do Decreto-lei no 1.002, de 21 de outubro de 1969, no item no 3 do art. 34 do RMA 29-1 "Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (RDAER)", aprovado pelo Decreto no 76.322, de 22 de setembro de 1975, e alterado pelo Decreto no 96.013, de 6 de maio de 1988, e no art. 4o da Portaria no 782/GC3, de 10 de novembro de 2010, e considerando o que consta do Processo no 67050.018247/2017-14, resolve:
Art. 1º Aprovar a reedição da ICA 111-2 "Sindicância no âmbito do Comando da Aeronáutica", que com esta baixa.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 545/GC3, de 17 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União no 94, de 18 de maio de 2006.
(*) A Instrução de que trata a presente Portaria será publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).

Ten Brig Ar NIVALDO LUIZ ROSSATO

RESTRIÇÃO DE TRÂNSITO DE VEÍCULOS 2018

PORTARIA Nº 117, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a restrição do trânsito de Combinações de Veículos de Cargas, Combinações de Transporte de Veículos, Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas e demais veículos portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET) em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2018.

O COORDENADOR-GERAL DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 25 da Portaria MJ nº 1.375, de 02 de agosto de 2007, e da Portaria nº 64, de 24 de fevereiro de 2005, do Senhor Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
CONSIDERANDO o que determina os artigos 1°, 2°, 20 e § 1º do artigo 269, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como as Resoluções nº 211/06 e nº 305/09 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e Resolução nº 01/16 do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT);
CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 340/2012/CEP/CONJUR-MJ/CGU/AGU, bem como o disposto nos Processos SEI/PRF nº 08650.003563/2017-63 e nº 08650.000274/2011-17;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012, que regula a jornada de trabalho e assegura ao motorista profissional intervalo de repouso diário de 11 (onze) horas a cada 24 (vinte e quatro) horas;

CONSIDERANDO os esforços governamentais para prevenção e redução de acidentes, bem como o Plano de Ação Global da Organização das Nações Unidas (ONU) para a Década de Ação pela Segurança no Trânsito - 2011-2020, no qual o Brasil está inserido;

CONSIDERANDO o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas nacionais e regionais; e

CONSIDERANDO que compete à Polícia Rodoviária Federal executar ações de prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive, horários de circulação para veículos especiais, resolve:

Art. 1º Proibir, na forma do Anexo à presente Portaria, o trânsito de:

I - Combinações de Veículos de Cargas (CVC), que exijam a AET para circulação;

II - Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), independente da exigência de AET para circulação; e

III - Todos os veículos especiais que se enquadram na Resolução n° 01/2016 DNIT.
§ 1º Ficam dispensados da restrição os veículos portadores de AET que se enquadram na Resolução CONTRAN n° 349, de 17 de maio de 2010, e na Resolução CONTRAN nº 508, de 27 de novembro de 2014.

§ 2º A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, com exceção dos trechos específicos estabelecidos no Anexo da presente Portaria.

§ 3º Nos Estados do Acre, Roraima e no Distrito Federal não haverá restrições de circulação.

§ 4º No Estado de Rondônia não haverá restrição de circulação no período da Operação Fim de Ano.

Art. 2º O descumprimento desta Portaria constitui infração de trânsito (Código 574-61), prevista no artigo 187, inciso I da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. O veículo autuado estará liberado para circulação quando do término do horário da restrição.

Art. 3º O Superintendente Regional, com fundamentos fáticos e técnicos, poderá flexibilizar, em trechos e horários específicos, o trânsito das combinações de veículos descritas no artigo 1º, devendo, necessariamente, comunicar sua decisão à Coordenação-Geral de Operações.

Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação-Geral de Operações, com subsídios fáticos e técnicos dos Superintendentes Regionais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO


OPERAÇÃO
DATA
DIA
HORÁRIO DA RESTRIÇÃO

CARNAVAL
09/02/2018
sexta-feira
16:00 às 22:00

10/02/2018
sábado
06:00 às 12:00

13/02/2018
terça-feira
16:00 às 22:00

14/02/2018
quarta-feira
06:00 às 12:00

SEMANA SANTA
29/03/2018
quinta-feira
16:00 às 22:00

30/03/2018
sexta-feira
06:00 às 12:00

01/04/2018
domingo
16:00 às 22:00

DIA DO TRABALHO
27/04/2018
sexta-feira
16:00 às 22:00

01/05/2018
terça-feira
16:00 às 22:00

CORPUS CHRISTI
31/05/2018
quinta-feira
06:00 às 12:00

03/06/2018
domingo
16:00 às 22:00

INDEPENDÊNCIA DO BRASIL
06/09/2018
quinta-feira
16:00 às 22:00

07/09/2018
sexta-feira
06:00 às 12:00

09/09/2018
domingo
16:00 às 22:00

NOSSA SENHORA
11/10/2018
quinta-feira
16:00 às 22:00

12/10/2018
sexta-feira
06:00 às 12:00

14/10/2018
domingo
16:00 às 22:00

FINADOS
01/11/2018
quinta-feira
16:00 às 22:00

02/11/2018
sexta-feira
06:00 às 12:00

04/11/2018
domingo
16:00 às 22:00

PROCLAMAÇÃO
DA REPÚBLICA
15/11/2018
quinta-feira
06:00 às 12:00

18/11/2018
domingo
16:00 às 22:00

FIM DE ANO
25/12/2018
terça-feira
14:00 às 22:00

01/01/2019
terça-feira
14:00 às 22:00


RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AOS ESTADOS DA BAHIA, PARAÍBA, PERNAMBUCO E RIO GRANDE DO NORTE
FESTEJOS JUNINOS
22/06/2018
sexta-feira
12:00 às 20:00

24/06/2018
domingo
12:00 às 20:00

Restrição de Trânsito na BR 101, entre os Municípios de Rio Bonito/RJ e Itaboraí/RJ, km 269 ao 308 e na BR 493, nos Municípios de Magé/RJ e Itaboraí/RJ, km 0 ao 26.

CARNAVAL
09/02/2018
sexta-feira
06:00 às 19:00

09/02/2018
sábado
06:00 às 19:00

14/02/2018
quarta-feira
12:00 às 22:00

18/02/2018
domingo
12:00 às 22:00

RESTRIÇÃO EM TRECHO ESPECÍFICO NO ESTADO DO MARANHÃO

Restrição DE Trânsito na BR 135, no Estado do Maranhão, do km 23 ao 100, entre os municípios de São Luis/MA e Itapecuru-Mirim/MA

CARNAVAL
10/02/2018
sábado
06:00 às 20:00

14/02/2018
quarta-feira
06:00 às 20:00


quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

Aprova a Diretriz de Defesa para a Área Internacional (DIRDAI).

PORTARIA NORMATIVA Nº 49/MD, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

ANEXO

Aprova a Diretriz de Defesa para a Área Internacional (DIRDAI).


O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 4º do mesmo diploma, cumulado com inciso VII do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 7.974, de 1º de abril de 2013, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 60400.000259/2016-45, resolve:

Art. 1º Aprovar a Diretriz de Defesa para a Área Internacional (DIRDAI), na forma do Anexo a esta Portaria Normativa.

Parágrafo único. Sem prejuízo de sua publicação no Diário Oficial da União, esta Portaria Normativa será divulgada, em seu inteiro teor, no Boletim de Pessoal e Serviço e no sítio eletrônico do Ministério da Defesa.

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

DIRETRIZ DE DEFESA PARA A ÁREA INTERNACIONAL (DIRDAI)


1. INTRODUÇÃO

O Brasil é um país apto e preparado para sua defesa e a defesa de seus legítimos interesses. E é também um país pacífico por princípio e por tradição.

Nosso País vive em paz com seus vizinhos. Além dos princípios refletidos na Constituição Federal, rege suas relações internacionais pela prevalência do multilateralismo e do fortalecimento dos princípios consagrados pelo Direito Internacional, como a soberania e a igualdade entre os Estados. Essa vocação para a convivência harmônica, tanto interna como externa, é parte da identidade nacional e um valor a ser preservado pelo povo brasileiro.

O Brasil se considera e é visto, internacionalmente, como um País amante da paz. No entanto, sabe que não pode prescindir da capacidade militar de dissuasão, pois não é possível afirmar-se que a cooperação sempre prevalecerá sobre o conflito no plano internacional.

Nesse contexto, a projeção do Brasil no concerto das nações e sua maior participação em processos decisórios multilaterais associam-se ao modelo de defesa proposto.
Na busca da construção de um mundo mais justo e de sociedades mais desenvolvidas, o Brasil soma-se aos esforços mundiais para promover o bem-estar e o desenvolvimento das nações.

A presente Diretriz vem contribuir com esse esforço.


2. FINALIDADES:

a) estabelecer bases e parâmetros para o exercício de atividades de defesa no âmbito internacional;
b) regular o planejamento e a execução, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, de atividades na área internacional;
c) orientar o planejamento e a execução das atividades na área internacional, a cargo das Forças Singulares (FS).

3. OBJETIVOS:

a) sistematizar o planejamento e a condução de atividades internacionais, no âmbito da Defesa;
b) ampliar a sinergia entre a Política de Defesa e a Política Externa;
c) facilitar a consecução dos objetivos e interesses da Defesa no relacionamento internacional do Brasil;
d) aprimorar a Gestão do Conhecimento de Defesa na área internacional.

4. REFERÊNCIAS LEGAIS:
a) Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988;
b) Lei Complementar nº 90, de 1º de outubro de 1997: determina os casos em que forças estrangeiras possam transitar pelo território nacional ou nele permanecer temporariamente;
c) Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999: dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas;
d) Lei nº 2.953, de 17 de novembro de 1956: fixa normas para remessa de tropas brasileiras para o exterior;
e) Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972: dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior, e dá outras providências;
f) Lei nº 10.937, de 12 de agosto de 2004: dispõe sobre a remuneração dos militares, a serviço da União, integrantes de contingente armado de força multinacional empregada em operações de paz, em cumprimento de obrigações assumidas pelo Brasil em entendimentos diplomáticos ou militares, autorizados pelo Congresso Nacional e sobre envio de militares das Forças Armadas para o exercício de cargos de natureza militar junto a organismo internacional;
g) Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012: estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa; dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa; altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
h) Decreto Legislativo nº 373, de 25 de setembro de 2013: aprova a Política Nacional de Defesa, a Estratégia Nacional de Defesa e o Livro Branco de Defesa Nacional, encaminhados ao Congresso Nacional pela Mensagem nº 83, de 2012 (Mensagem nº 323, de 17 de julho de 2012, na origem);
i) Decreto nº 87.215, de 24 de maio de 1982: fixa normas de procedimento com referência a convites para visitas de militares ou de organizações militares estrangeiras, ao Brasil, em caráter oficial, bem assim para aceitação de convites para visita a países estrangeiros de militares ou de representações, de organizações militares brasileiras, também em caráter oficial;
j) Decreto nº 8.654, de 28 de janeiro de 2016: aprova o Regulamento para Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares das Forças Armadas junto às Missões Diplomáticas Brasileiras;
k) Portaria nº 400/SPEAI/MD, de 21 de setembro de 2005: Política Militar de Defesa (PMD) (MD51-P-03) - 2ª edição/2005;
l) Portaria nº 578/SPEAI/MD, de 27 de dezembro de 2006: Estratégia Militar de Defesa (EMD) (MD51-M-03) - 2ª edição/2006;
m) Portaria Normativa nº 1.797/MD, de 25 de novembro de 2010: estabelece a Missão e a Visão do Ministério da Defesa;
n) Portaria Normativa nº 826/MD, de 9 de abril de 2015: estabelece as Instruções Gerais para as relações entre o Ministério da Defesa, as Forças Armadas brasileiras e os adidos militares estrangeiros (1ª Edição/2015).


5. DEFINIÇÃO DE ATIVIDADES DE DEFESA NA ÁREA INTERNACIONAL

Atividades de Defesa na área internacional são atividades que, tendo lugar no exterior ou no Brasil, impliquem interação do Ministério da Defesa (MD) ou das FS brasileiras com ministérios da Defesa, Forças Armadas estrangeiras ou organizações internacionais. Enquadra-se ainda nessa definição a interação com indivíduos, organizações ou empresas estrangeiras para a consecução dos interesses da Defesa brasileira.

6. PRINCÍPIOS E FATORES DETERMINANTES

a) Dos preceitos constitucionais
A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que as relações internacionais do Estado brasileiro reger-se-ão, entre outros, pelos princípios de não-intervenção, da igualdade entre os Estados, da defesa da paz, da solução pacífica dos conflitos e da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

A Constituição Federal singulariza, ainda, a área geográfica da América Latina, ao estabelecer que a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

b) Da Política de Defesa e da Política Externa do Brasil
As Políticas de Defesa e Externa são complementares e indissociáveis. Devem ser conduzidas, portanto, de forma harmônica em busca da unidade de ação.

A manutenção da estabilidade regional e a construção de um ambiente internacional mais cooperativo são favorecidas pela ação conjunta dos Ministérios da Defesa (MD) e das Relações Exteriores (MRE).

Constituem marcos relevantes do relacionamento e da atuação integrada entre o MD e o MRE:
i. realização de diálogos político-estratégicos;
ii. apoio à promoção comercial de Produtos de Defesa (PRODE);
iii. atuação integrada em organismos regionais e mundiais;
iv. presença de adidâncias militares nas representações diplomáticas;
v. emissão de pareceres conjuntos sobre temas diversos;
vi. manutenção pelo MD de um Assessor Militar no MRE;
vii. atuação em estreita ligação da Chefia de Assuntos Estratégicos (CAE) do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA) do MD com a Divisão de Assuntos de Defesa e Segurança, no MRE;
viii. atuação da Agência Brasileira de Cooperação (ABC) em apoio à Defesa; e
ix. controle da exportação de bens sensíveis.

c) Da Política Nacional de Defesa (PND) e da Estratégia Nacional de Defesa (END)
A Defesa realizará suas atividades internacionais buscando atingir metas e objetivos nacionais de Defesa descritos na Política Nacional de Defesa (PND), com destaque para os seguintes:
i. contribuir para a estabilidade regional;
ii. contribuir para a manutenção da paz e da segurança internacionais;
iii. incrementar a projeção do Brasil no concerto das nações e sua maior inserção em processos decisórios internacionais; e
iv. desenvolver a indústria nacional de defesa, orientada para a obtenção de autonomia em tecnologias indispensáveis.

De uma forma ativa, deve-se buscar o aprofundamento do relacionamento no campo militar com os países de maior interesse para o Brasil, mantendo um diálogo regular sobre questões bilaterais e multilaterais de interesse mútuo e fomentando a cooperação, a integração e a confiança recíproca.

Conforme prescreve a END, o MD, em conjunção com as FS, buscará incrementar o apoio à participação brasileira nos processos internacionais relevantes de tomada de decisão, particularmente em ações que promovam a ampliação da projeção do País no concerto mundial e reafirmem seu compromisso com a defesa da paz e com a cooperação entre os povos.

Na mesma linha, buscar-se-á ampliar a participação brasileira em fóruns internacionais relacionados com as questões estratégicas, particularmente aqueles de direto interesse para o Brasil.

A participação brasileira em operações de paz sob a égide da Organização das Nações Unidas (ONU) e/ou de outros organismos internacionais será buscada de forma coerente com as capacidades disponíveis e as realidades orçamentárias.

d) Ações de Defesa em apoio direto à Política Externa
Em ações ou atividades de política externa, os agentes da Diplomacia Brasileira são os diplomatas de carreira do MRE. Das Referências Legais do Estado Brasileiro também extrai-se que as Políticas de Defesa e Exterior são complementares e indissociáveis. Neste cenário, ocorre o relacionamento internacional de Defesa por meio de gestões em apoio à Política Externa, de forma a construir relações de confiança mútua e fomentar a cooperação e a integração entre países, em nome da paz e da segurança regional e internacional.

As medidas de fortalecimento da confiança e segurança, conceituadas como "ações de caráter recíproco entre países que visam promover conhecimentos e revelar informações sobre as intenções políticas e capacidades físicas de implementá-las", são um dos pilares do relacionamento internacional de Defesa. Tais medidas facilitam as aproximações política, militar, econômica e psicossocial, superam antagonismos, promovem a compreensão mútua e evitam o agravamento de crises.

O MD e as FS conduzem seu relacionamento internacional utilizando os instrumentos previstos no subitem "d" do item 7 deste Anexo.

e) Integração e coordenação de esforços
A atuação internacional da Defesa deve ocorrer de forma integrada e cooperativa, a fim de proporcionar o melhor aproveitamento possível dos recursos humanos, materiais e orçamentários disponibilizados pela União.
Critérios para planejamento e condução das atividades:
i. planejamento oportuno e efetivo, tendo como base esta Diretriz;
ii. coordenação das ações entre o MRE e o MD e entre este e as FS. Caso necessário e mediante informação ao MD, interesses específicos das FS poderão ser tratados diretamente com o MRE;
iii. atuação integrada entre todos os setores da administração central do MD, sob a coordenação da CAE/EMCFA;
iv. unidade de esforços, antes, durante e após as ações conduzidas pelo MD ou no âmbito de cada Força encarregada da execução de atividades na área internacional;
v. prática da Gestão do Conhecimento, de forma a assegurar que as prioridades selecionadas para a área internacional sejam observadas e que os conhecimentos auferidos sejam adequadamente catalogados, armazenados, protegidos, partilhados e atualizados. No âmbito do MD, a CAE/EMCFA será responsável por essa gestão;
vi. uso racional dos recursos disponíveis, buscando a melhor relação custo-benefício para realização da atividade.

7. ORIENTAÇÃO PARA AS ATIVIDADES

a) Orientações gerais
O cumprimento dos acordos, arranjos e entendimentos firmados pelas Forças Armadas brasileiras é de fundamental importância para a manutenção da credibilidade do País junto às Forças Armadas de nações amigas e aos organismos internacionais.

Em princípio, o MD deve fazer-se representar em todos os eventos relevantes que tratem de temas relacionados à Defesa, consoante o conteúdo desta Diretriz.

Quando conveniente, considerar-se-á a designação de Conselheiros, Adidos ou outros integrantes da Defesa Brasileira, presentes no país do evento ou em suas proximidades, como representantes do MD, caso em que esses profissionais devem ser providos das informações adequadas e, se for o caso, dos posicionamentos da Defesa a serem apresentados.

A execução das atividades da Defesa na área internacional será condicionada pelas dotações de recursos orçamentários específicos para o MD e para as FS.

b) Temas prioritários
Do vasto campo de assuntos de interesse destacam-se, mas não se esgotam, os seguintes temas para servir de escopo às atividades da Defesa na área internacional:
i. segurança e defesa nacional;
ii. políticas e estratégias de Defesa;
iii. Planejamento Estratégico de Defesa;
iv. atualizações das conjunturas de segurança regional e internacional;
v. doutrina de operações conjuntas e das FS;
vi. interoperabilidade nas operações conjuntas e internacionais;
vii. operações militares binacionais ou multinacionais;
viii. segurança marítima;
ix. operações de paz;
x. operações de ajuda humanitária;
xi. cooperação civil-militar;
xii. operações de Informação;
xiii. educação / ensino militar;
xiv. exercícios e treinamentos militares;
xv. sistemas de simulação;
xvi. Inteligência;
xvii. Defesa Cibernética;
xviii. Comando, Controle e Comunicações;
xix. logística militar;
xx. conhecimentos e tecnologia aeroespaciais;
xxi. tecnologias nucleares (conforme permitido pela Constituição Federal);
xxii. enfrentamento ao Terrorismo;
xxiii. Direito do Mar;
xxiv. fomento da confiança e segurança;
xxv. emprego de Material Militar
xxvi. tecnologias sensíveis de interesse da Defesa;
xxvii. desenvolvimento de PRODE;
xxviii. Direito Internacional Humanitário e dos Conflitos Armados.

c) Áreas geográficas e os interesses no âmbito da Defesa
Conforme as orientações da PND e da END, deve-se observar os seguintes critérios para o relacionamento internacional de Defesa:
i. a América do Sul, contorno geopolítico imediato do Brasil, constitui-se em ambiente prioritário para as relações internacionais no âmbito da Defesa. O subcontinente é um componente central do projeto de desenvolvimento da Nação brasileira, onde a integração sul-americana aparece como um fator essencial de estabilidade e prosperidade para a região;
ii. no continente africano deve-se buscar a intensificação da cooperação com os países do entorno estratégico brasileiro, com o objetivo de consolidar uma zona de paz e cooperação no Atlântico Sul. Na mesma linha, os países de língua oficial portuguesa devem merecer, por sua afinidade histórica e cultural com o Brasil, uma atenção especial;
iii. a manutenção dos tradicionais laços de cooperação com os países e blocos da América do Norte e Europa continua relevante, principalmente pela importância política desses países e pelo fato de essa relação favorecer a obtenção de conhecimentos, competências e capacidades críticas;
iv. dados os interesses brasileiros na Antártica, são importantes as relações com os países signatários do Tratado relativo àquele continente;
v. deve-se ter presente que a busca de novas parcerias estratégicas no Oriente Médio, na Ásia e na Oceania permite ampliar as oportunidades de intercâmbio e a geração de confiança na área de defesa;
vi. com vistas ao desenvolvimento da indústria nacional de defesa e a obtenção de autonomia em tecnologias indispensáveis, visualiza-se o interesse em promover os produtos de defesa brasileiros e buscar conhecimento científico-tecnológico nos países selecionados como de maior interesse.

O MD e as FS deverão, ainda, estar atentos a atividades internacionais de Defesa relacionadas com as organizações internacionais e regionais, bem como com fóruns dos quais o Brasil participa (ainda que a participação se dê como observador, e que tais organizações/fóruns ainda não disponham do componente defesa em sua estrutura), como a ONU, a Organização dos Estados Americanos (OEA); a Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (CELAC); a União de Nações Sul-Americanas (UNASUL); o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL); a União Africana (UA); a Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul (ZOPACAS); a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP); o Fórum de Diálogo Índia, Brasil e África do Sul (IBAS) e o grupo BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul).
Observadas as orientações anteriores, o MD e as FS devem buscar, no planejamento de suas atividades na área internacional, a cada ano, a otimização no uso dos recursos disponíveis e da estrutura existente com vistas à realização de seus interesses e objetivos específicos.

O Apêndice a este Anexo apresenta áreas geográficas mundiais, com os respectivos interesses prioritários para a Defesa Brasileira.

O Apêndice encontra-se disponível na Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

d) Tipos de atividades na área internacional
Do elenco de atividades da Defesa na área internacional destacam-se as seguintes:
i. contribuição para o estabelecimento e gerenciamento de atos internacionais, como tratados e acordos de interesse da Defesa;
ii. ocupação de postos de relevo em Representações Diplomáticas e Comissões Brasileiras no Exterior;
iii. ocupação de postos de relevância como Reitores, Diretores, Conselheiros, Docentes, Secretários ou outros cargos executivos em instituições e entidades de interesse da Defesa brasileira na área internacional;
iv. estabelecimento e gerenciamento de memorandos de entendimento, arranjos técnicos, parcerias e outros tipos de instrumentos na área de Defesa. A fim de prover os necessários respaldo jurídico e coordenação, o estabelecimento - por parte das FS - de mecanismos formais com instituições congêneres de outros países deve ocorrer segundo a orientação da CAE/EMCFA/MD, que fará a coordenação com o MRE;
v. atuação brasileira em organismos regionais e internacionais de interesse da Defesa, existindo ou não missão ou representação permanente do Brasil junto ao organismo;
vi. participação em operações de paz e humanitárias;
vii. participação brasileira em fóruns de alto nível para troca de informações, como as Reuniões de Diálogo Político-Estratégico, em parceria com o MRE, e outras;
viii. participação brasileira em conferências e reuniões, bilaterais ou multilaterais;
ix. cursos, estágios, seminários e visitas, tanto de militares brasileiros no exterior quanto de autoridades e militares estrangeiros no Brasil;
x. estabelecimento e gerenciamento de Grupos de Trabalho Bilaterais de Defesa (GTBD) ou assemelhados;
xi. desenvolvimento conjunto de PRODE;
xii. exercícios e treinamentos em conjunto com tropas estrangeiras no Brasil e no exterior;
xiii. intercâmbios militares diversos; e
xiv. outros eventos e/ou ações que fortaleçam o relacionamento internacional de Defesa.

e) Atividades relacionadas a Produtos de Defesa
A Indústria de Defesa brasileira constitui-se em importante vetor de progresso científico, tecnológico, industrial e comercial do País.

Tendo em vista os interesses de desenvolver cada vez mais a Indústria de Defesa nacional, adquirir tecnologias no campo da defesa e ampliar o relacionamento comercial do País, a comercialização de PRODE adquire relevância no âmbito das atividades internacionais.
Neste campo, as atividades têm ênfase na ampliação e prospecção de novos mercados para os PRODE brasileiros e na pesquisa e desenvolvimento, de forma conjunta com outros países, de equipamentos e materiais de uso militar.

Para esse fim, no âmbito do MD, a Secretaria de Produtos de Defesa (SEPROD) da Secretaria-Geral (SG) exerce o papel de estimuladora das exportações e captadora, no ambiente internacional, de oportunidades de parcerias para as empresas brasileiras de defesa. Cabe à SEPROD, por meio da promoção e da participação em atividades internacionais, identificar estratégias de promoção comercial para PRODE brasileiros, prospectar novos mercados e estabelecer contato com potenciais compradores, diretamente ou por meio de missões comerciais ao exterior.

A SEPROD incentivará a participação em eventos ou os realizará, em parceria com o MRE, a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) e a Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança (ABIMDE), entre outros órgãos públicos e privados, com o objetivo de permitir maior visibilidade à indústria de defesa e aos seus produtos. Tais eventos serão realizados em coordenação e, quando couber, com a cooperação e participação das FS. Nesse contexto, a tradicional Feira bienal de PRODE conhecida como LAAD, organizada pelo MD, deve ser considerada, no Brasil, o evento prioritário.

A SEPROD deverá, em coordenação com a ABIMDE, encetar ações para distribuir catálogos/portfólios de PRODE às representações diplomáticas brasileiras junto a países que se constituam em potenciais mercados.

No mesmo sentido, a SEPROD/MD elaborará, em coordenação com a ABIMDE, um Catálogo de Produtos de Defesa brasileiros, a ser distribuído pelas representações diplomáticas brasileiras e Adidos Militares no exterior, bem como para as representações diplomáticas e adidâncias militares estrangeiras acreditadas no Brasil, mostrando a diversidade de PRODE e o potencial da Base Industrial de Defesa (BID) brasileira.

f) Planejamento das atividades internacionais

1 - Ciclos de planejamento
O planejamento das atividades internacionais terá caráter plurianual, sendo as atividades de determinado ano (A) detalhadas no ano anterior (A-1).
O MD e as FS seguirão suas próprias normas internas de planejamento para as atividades internacionais.

2 - Gerenciamento e coordenação
O gerenciamento de atividades internacionais que envolvam mais de uma FS, ou o MD e uma ou mais Forças, será de responsabilidade do MD.

Quando a atividade internacional envolver apenas uma Força, o gerenciamento será de responsabilidade da respectiva Força.

O MD e as FS trocarão informações acerca das atividades internacionais sob suas responsabilidades. Essa prescrição inclui, por exemplo, as atividades planejadas de autoridades e delegações militares de alto nível no exterior, a fim de que se realizem as coordenações necessárias, particularmente para o caso de viagens simultâneas ou em datas próximas destinadas aos mesmos países.

O MD coordenará a realização de reuniões regulares com o MRE sobre temas da agenda de Defesa para a área internacional, com a presença de representantes das FS.

3 - Acompanhamento e avaliação das atividades

Toda atividade internacional realizada deve gerar um relatório, conforme modelo disponibilizado pela CAE, no qual o relator (militar ou civil que cumpriu a missão individual ou o chefe da delegação) informa, entre outros assuntos de interesse, os conhecimentos adquiridos e as propostas para sua utilização pelo MD ou pela respectiva FS.
Os Estados-Maiores das FS deverão enviar à CAE/EMCFA os relatórios de atividades que contenham assuntos de interesse do MD ou do MRE. Estes últimos serão encaminhados ao MRE, quando pertinente, pelo MD.

8. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

No MD, a CAE/EMCFA é o ponto focal para o planejamento e o assessoramento ao Ministro de Estado da Defesa no tocante às atividades na área internacional, em coordenação com o Gabinete do Ministro, os órgãos interessados da Administração Central do MD e as FS.

A presente Diretriz será periodicamente revista e atualizada, conforme evolução das conjunturas nacional e internacional e eventuais atualizações dos diplomas/referências legais relevantes.

9. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O sistema internacional, caracterizado por uma ordem multipolar, favorece a vocação brasileira de estabelecer relações internacionais baseadas no diálogo franco e aberto e voltadas para a coexistência pacífica entre as nações, dentro de um regime de cooperação. Nesse contexto, as atividades na área internacional aparecem como um eficiente instrumento para auxiliar na inserção afirmativa e cooperativa do País no plano global, fortalecer a confiança entre o Brasil e seus parceiros e indicar oportunidades para o País em suas relações com outros atores.

Por intermédio do relacionamento na área internacional, a Defesa pode colaborar, de forma significativa, para a consecução dos objetivos nacionais previstos na Constituição Federal brasileira e refletidos nas políticas externa e de defesa nacional.

Por conseguinte, as atividades internacionais devem receber uma atenção especial por parte das Forças Armadas e dos demais setores da Defesa Nacional.


RAUL JUNGMANN