quarta-feira, 13 de setembro de 2017

UNIFICAÇÃO DO ALISTAMENTO MILITAR (2017)

PORTARIA NORMATIVA No - 31/MD, DE 29 DE AGOSTO DE 2017

Dispõe sobre a unificação do alistamento, da seleção, da distribuição e da designação de alistados para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas e dá outras providências. 


O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, e no Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, bem como nos incisos IX e XVIII do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 8.978, de 1º de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no Processo nº 60320.000505/2016-59, resolve:

Art. 1º Ficam unificados o alistamento, a seleção, a distribuição e a designação para o Serviço Militar Inicial (SMI) nas Forças Armadas, executados por meio do Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização (SERMILMOB) administrado pelo Comando do Exército

§ 1º O alistamento poderá ser realizado on-line via Internet ou presencialmente em uma Junta do Serviço Militar, mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado pelo SERMILMOB. 

§ 2º Na seleção geral o alistado poderá indicar a Força Armada na qual pretende prestar o SMI, sem, no entanto, obrigar a Administração a observar essa indicação

§ 3º O controle e a destinação dos designados à incorporação ou matrícula competem à Força Armada respectiva para a qual forem distribuídos

Art. 2º Os Órgãos de Direção e de Execução do Serviço Militar do Comando do Exército devem atuar em coordenação com os órgãos correspondentes do Comando da Marinha e do Comando da Aeronáutica na execução desta Portaria Normativa. 

Art. 3º As Organizações Militares envolvidas com o SMI deverão atualizar o SERMILMOB com dados referentes aos dispensados ou isentos de incorporação ou matrícula e com dados referentes aos incorporados ou matriculados, de acordo com as instruções constantes do Manual Técnico do Sistema. 

Art. 4º Nos municípios tributários para mais de uma Força Armada a seleção geral será realizada por Comissões de Seleção das Forças Armadas, permanentes ou temporárias, compostas por militares das Forças Singulares interessadas, de acordo com entendimentos entre os Órgãos de Direção e de Execução do SMI envolvidos. 

Art. 5º A execução desta Portaria Normativa poderá ser regulamentada no âmbito de cada Força Armada, desde que não contrarie a legislação vigente e as normas administrativas do Ministério da Defesa. 

Art. 6º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 


RAUL JUNGMANN

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