segunda-feira, 18 de setembro de 2017

PORTARIA No - 1.352/GC3, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a situação de aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), optante pela carreira militar.


O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, em conformidade com o previsto no inciso I do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e nas atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.165, de 9 de setembro de 1974, e o Decreto nº 76.323, de 22 de setembro de 1975, e, ainda, considerando o que consta do Processo nº 67700.007861/2017-59, resolve: 

Art. 1º O aluno optante pela carreira militar, matriculado em qualquer dos cursos de engenharia do ITA, será automaticamente desligado do curso de graduação e licenciado do serviço ativo da Força Aérea Brasileira, nas seguintes situações:

I - por desistência, a qualquer tempo, da opção manifestada ou da continuidade na carreira militar; 

II - por motivo de saúde, quando julgado incapaz definitivamente para o serviço militar por Junta de Saúde da Aeronáutica, após homologação pela Junta Superior de Saúde; 

III - pela perda da condição de militar, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou de sentença judicial transitada em julgado; e 

IV - nos demais casos previstos pelas Normas Reguladoras para os Cursos de Graduação do ITA. 

Parágrafo único. O aluno optante pela carreira militar, desligado do Curso de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR), por incapacidade física para o Serviço Militar, diagnosticada por Junta de Saúde da Aeronáutica, após homologação pela Junta Superior de Saúde, da qual não decorra incompatibilidade para o desempenho das atividades escolares do ITA, não será desligado do curso de graduação, conforme o disposto no § 1º do art. 6º do Decreto nº 76.323, de 22 de setembro de 1975. 


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Ten Brig Ar NIVALDO LUIZ ROSSATO

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradeço pelo seu comentário.
Em breve responderei.