O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, em conformidade
com o previsto no inciso I do art. 23 da Estrutura Regimental do
Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de
abril de 2009, e nas atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.165, de
9 de setembro de 1974, e o Decreto nº 76.323, de 22 de setembro de
1975, e, ainda, considerando o que consta do Processo nº
67700.007861/2017-59, resolve:
Art. 1º O aluno optante pela carreira militar, matriculado em
qualquer dos cursos de engenharia do ITA, será automaticamente
desligado do curso de graduação e licenciado do serviço ativo da
Força Aérea Brasileira, nas seguintes situações:
I - por desistência, a qualquer tempo, da opção manifestada
ou da continuidade na carreira militar;
II - por motivo de saúde, quando julgado incapaz definitivamente
para o serviço militar por Junta de Saúde da Aeronáutica,
após homologação pela Junta Superior de Saúde;
III - pela perda da condição de militar, em decorrência de
processo administrativo disciplinar ou de sentença judicial transitada
em julgado; e
IV - nos demais casos previstos pelas Normas Reguladoras
para os Cursos de Graduação do ITA.
Parágrafo único. O aluno optante pela carreira militar, desligado
do Curso de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR), por
incapacidade física para o Serviço Militar, diagnosticada por Junta de
Saúde da Aeronáutica, após homologação pela Junta Superior de
Saúde, da qual não decorra incompatibilidade para o desempenho das
atividades escolares do ITA, não será desligado do curso de graduação,
conforme o disposto no § 1º do art. 6º do Decreto nº 76.323,
de 22 de setembro de 1975.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar NIVALDO LUIZ ROSSATO
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