sexta-feira, 8 de setembro de 2017

PORTARIA Nº 344-EME, DE 31 DE AGOSTO DE 2017. Aprova a Diretriz para a Implantação do Módulo de Controle de Acesso e do Módulo de Identificação do Sistema Integrado de Gestão Logística (SIGELOG).

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, e em conformidade com o parágrafo único do art. 5º, o inciso III do art. 12, e o caput do art. 44, das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, ouvido o Comando Logístico, resolve: 

Art. 1º Aprovar a Diretriz para a Implantação dos Módulos de Controle de Acesso e de Identificação, módulos componentes do Sistema Integrado de Gestão Logística (EB20-D-04.002), que com esta baixa.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. 

DIRETRIZ PARA A IMPLANTAÇÃO DOS MÓDULOS DE CONTROLE DE ACESSO E DE IDENTIFICAÇÃO, DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO LOGÍSTICA (SIGELOG) (EB20-D-04.002) 

1. FINALIDADES 

a. Regular as medidas necessárias à implantação dos Módulos de Controle de Acesso e de Identificação do SIGELOG. 

b. Elencar as principais atribuições e responsabilidades dos diferentes Órgãos comprometidos com as ações que efetivam a presente Diretriz. 

2. REFERÊNCIAS

a. Portaria Normativa nº 40-MD, de 23 JUN 16 - Aprova a Doutrina de Logística Militar - MD42-M-02 (3ªEdição/2016). 

b. Portaria nº 1.253-Cmt Ex, de 5 DEZ 13 - Aprova a Concepção de Transformação do Exército, e dá outras providências. 

c. Portaria nº 1.881-Cmt Ex, de 28 DEZ 15 - Aprova o Plano Estratégico do Exército 2016-2019/3ª Edição, integrante da Sistemática de Planejamento Estratégico do Exército e dá outras providências. 

d. Portaria nº 176-EME, de 29 AGO 13 - Aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro (EB20-N08.001). 

e. Portaria nº 002-EME, de 2 JAN 14 - Aprova o Manual de Campanha EB20-MC-10.204 Logística, 3ª Edição, 2014.

f. Portaria nº 202-EME, de 8 SET 14 - Aprova a Diretriz de Modernização do Sistema de Material do Exército - SIMATEx (EB20-D-04.001). 

3. OBJETIVOS

a. Possibilitar o acesso ao SIGELOG e à identificação de todos os itens das classes de suprimento do Exército Brasileiro (EB), por meio da definição de atributos específicos, de maneira a facilitar a sua uniformização, estabelecendo uma linguagem única entre os atores envolvidos. 

b. Permitir a integração de dados entre os vários módulos que compõem o SIGELOG. c. Contribuir para a implantação de uma efetiva gestão logística no EB. 

4. CONCEPÇÃO GERAL 

a. Justificativas

1) A implantação desses módulos possibilitará o acesso ao sistema e à identificação de todos os itens de suprimento, por classes, em uso no EB, por meio da padronização de procedimentos e levantamento de atributos específicos de cada item, de maneira a gerar um catálogo próprio. 

2) Tem como fulcro a simplificação e a padronização da forma de acessar o sistema e identificar um item de suprimento, a fim de inibir que se tenham várias nomenclaturas. 

b. Alinhamento 

A implantação desses módulos atende à demanda do PEEx 2016-2019/3ª Edição, visando à consecução do seguinte Objetivo Estratégico do Exército - OEE 8 - IMPLANTAR UM NOVO E EFETIVO SISTEMA LOGÍSTICO MILITAR TERRESTRE, Estratégia 8.2 - Implantação de uma efetiva gestão logística, Ação Estratégica 8.2.1 - Implantar um Sistema Integrado de Gestão Logística. 

c. Premissas

1) O Exército Brasileiro, por intermédio de suas Organizações Militares, obtém material ou contrata serviços, aplicando os princípios logísticos constantes do MD42-M-02 (Doutrina de Logística Militar), para cumprir suas missões. O material obtido é, então, classificado em classes de suprimento, conforme a finalidade de seu emprego, para a factibilidade na sua gestão.

2) Atualmente, o Sistema de Material do Exército (SIMATEx) gerencia, parcialmente, as classes de suprimento do EB. A modernização desse Sistema, transformando-o em SIGELOG, conforme estabelece a Port nº 202-EME, de 8 SET 14, não só preconiza a evolução dos três subsistemas que o compõem - Sistema de Controle Físico (SISCOFIS), Sistema de Catalogação do Exército (SICATEx) e Sistema de Dotação de Material (SISDOT) - como também cria condições para a quebra de um paradigma, ou seja, da visão sistêmica para a gestão baseada nos processos existentes na logística. 

3) Dessa forma, à medida em que o SIGELOG é desenvolvido, o foco deixa de ser nos subsistemas citados para se voltar aos diversos processos existentes na gestão logística, de modo que os escalões envolvidos e as etapas do ciclo de vida do material possam ser contemplados com os dados necessários para a tomada de decisão, em tempo real. 

4) Os módulos do SIGELOG foram concebidos seguindo metodologia baseada em mapeamento de processos logísticos e utilizam regras de controle de acesso existentes no Módulo de Controle de Acesso (MCA), também objeto do treinamento tratado por esta Diretriz.

5) Para que os dados tenham a qualidade e a oportunidade requeridas, é imprescindível padronizar procedimentos, de maneira que um determinado item de suprimento seja reconhecido no EB com apenas uma identificação, inibindo toda e qualquer ação secundária que possa gerar dúvida acerca do item que está sendo alvo de um planejamento.

6) Nesse escopo, foi desenvolvido o Módulo de Identificação com o objetivo de padronizar a nomenclatura de todos os itens de suprimento em uso no EB. 

7) O trabalho a ser executado deverá alcançar todos os itens de suprimento e seguir a ordem de prioridade estabelecida nesta Diretriz. 

8) Na sequência, à medida em que os itens forem identificados, o Centro de Desenvolvimento de Sistemas (CDS) compatibilizará os dados existentes no Módulo de Controle Físico com os dados cadastrados no Módulo de Identificação, adequando-o à nova sistemática de identificação de material, e, principalmente, salvaguardando os dados já disponíveis atualmente no SISCOFIS. 

d. Implantação 

1) A implantação seguirá as seguintes fases: 

a) 1ª fase - treinamento de uma classe de suprimento como Projeto Piloto; 

b) 2ª fase - inserção dos itens de suprimento da classe selecionada para o Projeto Piloto no SIGELOG;

c) 3ª fase - treinamento geral com as demais classes de suprimento; e 

d) 4ª fase - inserção dos itens de todas as classes de suprimento no SIGELOG.

2) Os ODS, por intermédio dos seus Órgãos de Apoio Setorial (OAS), gestores das classes de suprimento, indicarão as equipes para o treinamento, bem como proporão um oficial superior, que será o chefe da equipe de treinamento, para a função de Gestor de Classe, no âmbito do OAS, conforme quadro a seguir:


3) Os Gestores de Classe terão perfis para realizar ações no ambiente do SIGELOG, particularmente no Módulo de Identificação. 

4) O trabalho de identificação dos itens de suprimento, a cargo dos Gestores de Classe, seguirá as condições estabelecidas nesta Diretriz. 

5) O trabalho de identificação é uma ação contínua, sendo essencial que todos os esforços sejam canalizados com o intuito de se identificar, o mais rápido possível, os itens de suprimento, para o prosseguimento da implantação do SIGELOG. 

5. EXECUÇÃO


6. PLANO DE TRABALHO

a. O trabalho de identificação dos itens de suprimento deverá obedecer à seguinte prioridade, dentro das respectivas classes de suprimento: 

1) prioridade 1 - Materiais de Emprego Militar (MEM) constantes de QDM e os itens de suprimento relacionados em tabela de dotação específica (Exp: munição e fardamento); 

2) prioridade 2 - materiais permanentes não incluídos na prioridade 1; e 

3) prioridade 3 - materiais de consumo. 

b. A necessidade de alteração na prioridade acima descrita deverá ser submetida à aprovação do Gerente do SIGELOG/COLOG. 

7. ATRIBUIÇÕES 

a. Estado-Maior do Exército 

1) Coordenar, no nível de Direção Geral, as atividades para a efetiva implantação dos Módulos de Controle de Acesso e de Identificação. 

2) Promover a integração entre os Órgãos participantes, de maneira a assegurar o cumprimento da presente Diretriz.

3) Realizar, por proposta do Gerente do SIGELOG, as reuniões de coordenação que se fizerem necessárias. 

4) Aprovar as Instruções Reguladoras (IR) dos Módulos de Controle de Acesso e de Identificação, propostas pelo Gerente do SIGELOG e após ouvir os órgãos envolvidos, tão logo sejam aprovadas as Instruções Gerais de Funcionamento do SIGELOG. 

b. Comando Logístico

1) Elaborar, por intermédio da equipe do projeto SIGELOG, as IR dos Módulos de Controle de Acesso e do Módulo de Identificação e encaminhá-las ao EME para aprovação. 

2) Selecionar a classe de suprimento que fará parte do Projeto Piloto. 

3) Apresentar ao EME, por intermédio da equipe do projeto SIGELOG, a proposta de treinamento das equipes indicadas pelos OAS, em estreita ligação com o CDS. 

4) Propor ao EME, por intermédio da equipe do projeto SIGELOG, a necessidade de realização de reuniões de coordenação. 

5) Designar as equipes, de seus OAS gestores de classe de suprimento, que receberão o treinamento. 

6) Realizar a identificação dos itens de suprimento sob a gestão dos seus OAS, conforme orientações constantes desta Diretriz. 

7) Determinar a participação dos administradores do SISCOFIS, SISCAT-BR, Central de Operação e Arquivo (COA) no treinamento conforme disposto nesta Diretriz. 

c. Departamento de Ciência e Tecnologia 

1) Apoiar, tecnicamente, por intermédio do CDS, o Gerente do SIGELOG, na condução do treinamento das equipes indicadas pelos OAS/ODS. 

2) Designar as equipes, dos seus OAS gestores de classe de suprimento, que receberão o treinamento. 

3) Realizar a identificação dos itens de suprimento sob a gestão dos seus OAS, conforme orientações constantes desta Diretriz. 

4) Apoiar a equipe do Projeto SIGELOG/COLOG na preparação das IR dos Módulos de Controle de Acesso e de Identificação. 

5) Preparar os ambientes de treinamento e de produção, conforme o número 5 da presente Diretriz. 

d. Departamento de Engenharia e Construção 

1) Designar a equipe, de seu OAS gestor de classe de suprimento, que receberá o treinamento.

 2) Realizar a identificação dos itens de suprimento sob a gestão de seu OAS, conforme orientações constantes desta Diretriz. 

e. Departamento-Geral do Pessoal 

1) Designar a equipe, de seu OAS gestor de classe de suprimento, que receberá o treinamento. 

2) Realizar a identificação dos itens de suprimento sob a gestão de seu OAS, conforme orientações constantes desta Diretriz. 

f. Gerente do SIGELOG/COLOG 

1) Planejar as condições para a execução do treinamento, juntamente com o CDS. 

2) Realizar, com o apoio do CDS, auditorias periódicas na execução do treinamento, a fim de fazer as correções que se fizerem necessárias com a oportunidade requerida. 

3) Propor reuniões de coordenação, em ligação com o EME. 

4) Propor ao EME a indicação do(s) órgão(s) responsável(is) pela identificação dos materiais não incluídos nas outras classes.

g. Gestor de Classe/Chefe da Equipe de Treinamento do OAS 

1) Vincular-se tecnicamente ao Gerente do SIGELOG. 

2) Realizar auditorias periódicas, na identificação dos itens de suprimento, com o intuito de corrigir eventuais falhas e alinhar os procedimentos, quando for necessário. 

3) Submeter, tempestivamente, as situações que demandam uma rápida intervenção do Gerente do SIGELOG ou que indiquem a coordenação do EME. 

4) Propor e encaminhar sugestões, caso necessário, que visem aperfeiçoar o sistema e/ou o processo de controle de acesso e de identificação dos itens de suprimentos de sua gestão. 

8. PRESCRIÇÕES DIVERSAS 

a. O Chefe do Estado-Maior do Exército é a Autoridade Solicitante do Projeto. 

b. O Comando Logístico é a Autoridade Patrocinadora do Projeto. 

c. As ações decorrentes da presente Diretriz poderão ter seus prazos alterados pelo EME, conforme a disponibilidade de recursos orçamentários ou por proposta do Gerente do SIGELOG. 

d. Caberá, ainda, aos OAS gestores de classes de suprimento: 

1) participar, por intermédio de seus representantes, das reuniões de coordenação a serem realizadas pelo EME e/ou Gerente do SIGELOG; 

2) prever a participação das respectivas Agências de Catalogação no treinamento conforme disposto nesta Diretriz; 

3) caso necessário, propor ao gerente do SIGELOG alterações nas ações programadas; e 

4) adotar outras medidas na respectiva esfera de competência, que facilitem a operacionalização desta Diretriz. e. Estão autorizadas as ligações necessárias à implantação da presente diretriz.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradeço pelo seu comentário.
Em breve responderei.