quarta-feira, 13 de setembro de 2017

PORTARIA NORMATIVA Nº 32, DE 30 DE AGOSTO DE 2017 Dispõe sobre a publicação "Operações Interagências - MD33-M-12" (2ª Edição/ 2017).

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal,
considerando o disposto nos incisos III, VI e IX do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 8.978, de 1º de fevereiro de 2017, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 60080.000201/2017-42, resolve:
Art. 1º - Fica aprovado o Manual de "Operações Interagências - MD33-M-12" (2ª Edição/2017), na forma do anexo a esta Portaria Normativa.
Parágrafo único - O anexo desta Portaria Normativa estará disponível, em seu inteiro teor, na Assessoria de Doutrina e Legislação do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e no sítio eletrônico do Ministério da Defesa.
Art. 2º - Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria Normativa nº 229/MD, de 28 de janeiro de 2013.

RAUL JUNGMANN


Publicada no DOU nº 175, Seção 1, pág. 11, de 12/09/2017

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