terça-feira, 26 de setembro de 2017

REGISTRO NO EXÉRCITO 2017

       Segue abaixo as legislações fundamentais para o Registro no Exército, para o exercício de atividades relacionadas a Produtos Controlados pelo Exército (PCE) tanto para pessoas Físicas quanto para pessoas Jurídicas. 

           As legislações em tela requerem o correto entendimento por parte das pessoas que estão intimamente ligadas as revalidações, principalmente no que diz respeito ao reenquadramento das atividades revogadas para as novas atividades.

           
PORTARIA Nº 56 - COLOG, DE 5 DE JUNHO DE 2017.

EB: 64474.004621/2017-25 

Dispõe sobre procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados e dá outras providências. 




INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Nº 10, DE 4 DE JULHO DE 2017. 

Dispõe sobre apostilamento ao registro e atualiza as atividades com tipos de PCE, previstas na Portaria nº 56-COLOG, de 5 de junho de 2017, e dá outras providências.  

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