segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Serviço Militar Especialista Temporário em tempo de paz - "Cabo temporário"

PORTARIA Nº 882, DE 25 DE JULHO DE 2017. 

Altera dispositivo da Portaria do Comandante do Exército nº 610, de 23 de setembro de 2011, que regula, no âmbito do Comando do Exército, o Serviço Militar Especialista Temporário em tempo de paz, a ser prestado na graduação de Cabo Temporário do Núcleo-Base. 

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, ouvidos o Departamento-Geral do Pessoal e o Departamento de Educação e Cultura do Exército, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 610, de 23 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 1º Regular, no âmbito do Comando do Exército, o Serviço Militar Especialista Temporário (Sv Mil Esp Tmpr) em tempo de paz, a ser prestado na graduação de Cabo Temporário do Núcleo-Base, por reservistas, dispensados de incorporação ou pelo segmento feminino, que tenham habilitações profissionais de interesse do Exército. Parágrafo único. 

As mulheres incorporadas, em qualquer hipótese, somente poderão servir e ocupar os claros em Quadro de Cargos Previstos nas organizações militares não operacionais e nas OM operacionais, exclusivamente, os claros das bandas de música. .......................................................................................................................................” (NR) 

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

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