Em 4 de agosto de 2017
No
- 1 - O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA
PRIVADA DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe são conferidas, conforme o disposto nos arts. 22 e 34 da
Portaria nº 2.877/11 - MJ e art. 1º, § 2º da Portaria nº 346/2006-
DG/PF, DETERMINA que, A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE
2017, os processos de SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE ATOS
CONSTITUTIVOS E DE UNIFORME, DE CREDENCIAMENTO
DE INSTRUTOR E AS NOTIFICAÇÕES AUTÔNOMAS sejam protocolizados
e tramitados somente pelo Sistema GESP - Gestão Eletrônica
de Segurança Privada.
CARLOS ROGÉRIO FERREIRA COTA
Despacho publicado no DOU Nº 150, segunda-feira, 7 de agosto de 2017
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