A Portaria nº 56-COLOG, de 05 de junho de 2017, prevê a concessão de Certificado de Registro (CR) para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - PROCURADOR para pessoas físicas e jurídicas.
A Instrução Técnico-Administrativa nº 10-COLOG, de 04 de julho de 2017, altera a atividade para "PRESTAÇÃO DE SERVIÇO-PROCURADOR", unificando o serviço prestado tanto para pessoa física quanto jurídica.
A instituição deste CR cria o registro, junto ao Exército para o exercício da atividade de “procurador” e “despachantes documentalistas”.
Não deve ser entendido como procurador, para fins de registro (CR), o funcionário de empresa encarregado de processos e documentos atinentes a atividades com produtos controlados pelo Exército. Assim, quando esse funcionário entregar a documentação no SFPC, basta que sejam anexadas uma procuração e uma comprovação de vínculo empregatício com a referida empresa.
Tampouco deve ser entendido como procurador, para fins de registro (CR) no Exército, a pessoa física que, eventualmente, represente legalmente uma outra pessoa física que esteja impossibilitada de tratar de algum processo referente ao seu registro.
Ressaltamos que para obtenção do registro (CR) será cobrado o valor de R$ 100,00 para pessoa física e R$ 500,00 para pessoa jurídica. Não será exigido qualquer habilitação especial ou ministrado algum tipo de capacitação a esses profissionais que impliquem no custo do serviço. Essa medida (Concessão de CR) é um simples registro no SisFPC.
Destacamos ainda, que o fato desses profissionais portarem tal registro não implica em qualquer prioridade para análise de processos ou facilitação para entrega de documentos com mais agilidade.
Por fim, informamos que, haverá um período de adequação do SFPC/2, no qual serão aceitos processos encaminhados por despachantes/ procuradores com ou sem CR."
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