quinta-feira, 24 de agosto de 2017

EXÉRCITO BRASILEIRO AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE ARMAS DE FOGO DE USO RESTRITO, NA INDÚSTRIA NACIONAL, PARA USO PARTICULAR POR AUTORIDADES



O Comandante do Exército no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010; e o inciso VI do art. 3º combinado com o inciso I do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, considerando o disposto no art. 6º e no art. 27 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e no art. 18 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, e de acordo com o estabelecido nos art. 189 e 190 do Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, e, ainda, de acordo com o que propõe o Comando Logístico(COLOG), ouvido o Estado-Maior do Exército, resolveu autorizar a aquisição de armas de fogo de uso restrito, na indústria nacional, para uso particular pelas seguintes autoridades:


PORTARIA N º 966, DE 8 DE AGOSTO DE 2017
Autoriza a aquisição de armas de fogo de uso restrito, na indústria nacional, para uso particular por agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência, e dá outras providências.

PORTARIA N º 967, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Autoriza a aquisição de armas de fogo de uso restrito, na indústria nacional, para uso particular por policial rodoviário federal, policial ferroviário federal, policial civil, policial e bombeiro militar dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.

PORTARIA N º 968, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Autoriza a aquisição de armas de fogo de uso restrito, na indústria nacional, para uso particular por agentes das polícias legislativas do Congresso Nacional, e dá outras providências.

PORTARIA N º 969, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Autoriza a aquisição de armas de fogo de uso restrito, na indústria nacional, para uso particular por integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal e Analistas-Tributários diretamente envolvidos no combate e na repressão aos crimes de contrabando e descaminho, e dá outras providências. 

As Portarias foram publicadas no Boletim do Exército nº 34/2017 Brasília-DF, 24 de agosto de 2017.




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