terça-feira, 1 de agosto de 2017

Alterações de procedimentos relativos à importação de Produtos Controlados (agosto 2017)

Alguns procedimentos relativos à importação dos PCE da faixa verde serão alterados conforme detalhamento a seguir:

  1. A DFPC irá deferir as LIs da faixa verde. Para tanto, basta que sejam anexados ao respectivo dossiê, os seguintes documentos:
 - Comprovante de pagamento da GRU no valor de R$ 70,00 (análise);
- Comprovante de pagamento da GRU no valor de R$ 250,00 (desembaraço alfandegário);
- Fatura Comercial;
- Conhecimento de embarque; e
- Contrato de prestação de serviço, para depósito de terceiros (se for o caso).

  1. Não há mais a necessidade de informar o número do dossiê no campo “Informações Complementares” da LI.
 Quando a DFPC registrar exigência, seja por qualquer motivo, o importador deverá cumprir a exigência com uma LI substitutiva, adicionando no campo "Informações Complementares” a respectiva correção.
 Caso o importador utilize depósito de terceiro, este deverá possuir CR e ser informado no Local de destino (endereço do depósito), e o contrato de prestação de serviço deverá ser anexado ao Visão Integrada.


 1. Não há mais a necessidade de informar o número do dossiê no campo “Informações Complementares” da LI.
 2. Quando a LI entrar em exigência, o importador deverá cumprir a exigência com LI substitutiva, informando no campo informações complementares a correção.
 3. Caso o importador utilize depósito de terceiro, este deverá possuir CR e ser informado no Local de destino (endereço do depósito), e o contrato de prestação de serviço deverá ser anexado ao Visão Integrada.


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