INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Nº 09, DE 10 DE MAIO DE 2017
Altera a ITA nº 03 - DFPC, de 13 de outubro
de 2015 que dispõe sobre normatização
administrativa relativa à expedição de Guia
de Tráfego.
O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 28 do Regulamento para a Fiscalização de
Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000; e o
art. 235 da Portaria nº 051-COLOG, de 8 de setembro de 2015, que dispõe sobre normatização
administrativa de atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça que envolvam a utilização de
Produtos Controlados pelo Exército, resolve.
Art. 1º A Instrução Técnico-Administrativa nº 03-DFPC, de 13 de outubro de 2015 passa a vigorar com a seguinte alteração:
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"Art. 19. Respeitada a validade do registro (Título de Registro ou Certificado de
Registro), o prazo de validade da Guia de Tráfego para pessoa jurídica será:
I - o mesmo prazo de validade do Certificado de Registro para as entidades de tiro
desportivo; e
II - 60 (sessenta) dias corridos para as demais pessoas jurídicas."
.................................................................................................................................
Art. 2º Esta ITA entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Bda IVAN FERREIRA NEIVA FILHO
Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados
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