quarta-feira, 24 de maio de 2017

DECRETO DE 24 DE MAIO DE 2017 - Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Distrito Federal.


Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Distrito Federal. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

D E C R E TA : 

Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Distrito Federal, no período de 24 a 31 de maio de 2017.

Parágrafo único. A área de atuação para o emprego a que se refere o caput será definida pelo Ministério da Defesa. 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 24 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República. 

MICHEL TEMER 
Raul Jungmann
Sergio Westphalen Etchegoyen



Publicado no DOU Nr 98-A (Edição extra) , de 24 maio de 2017

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