Autoriza o emprego das Forças Armadas
para a Garantia da Lei e da Ordem no Distrito
Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de
9 de junho de 1999,
D E C R E TA :
Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para
a Garantia da Lei e da Ordem no Distrito Federal, no período de 24
a 31 de maio de 2017.
Parágrafo único. A área de atuação para o emprego a que se
refere o caput será definida pelo Ministério da Defesa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º
da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Sergio Westphalen Etchegoyen
Publicado no DOU Nr 98-A (Edição extra) , de 24 maio de 2017
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