sexta-feira, 12 de maio de 2017

ARMA DE LOGÍSTICA NO EXÉRCITO BRASILEIRO - "ESTUDO PARA A CRIAÇÃO"

PORTARIA Nº 185-EME, DE 3 DE MAIO DE 2017. 


               Constitui o Grupo de Trabalho (GT) para realizar estudo sobre Arma de Logística no Exército Brasileiro


O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, incisos I e III, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o artigo 3º, incisos I e III, do Regimento Interno do Comando do Exército (EB10-RI-09.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 028, de 23 de janeiro de 2013, e o art. 5º, inciso V, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, e de acordo com a Portaria nº 301 - EME, de 10 de novembro de 2015, resolve: 

Art. 1º Constituir um Grupo de Trabalho (GT) para estudar a conveniência e a oportunidade de ser criada uma Arma de Logística no Exército Brasileiro. 

Art. 2º O GT será composto pelos seguintes integrantes: 

I - Gen Div FERNANDO JOSE SANT´ANA SOARES SILVA, 3º Subchefe do Estado-Maior do Exército, chefe do GT; 

II - Gen Bda EDSON DIEHL RIPOLI, 1º Subchefe do Estado-Maior do Exército; 

III - Cel NEILSON MENDES BEZERRA, representante da 1ª SCh EME, relator;

IV - Cel VLADIMIR PIRES PINTO, representante da 3ª Subchefia do Estado-Maior do Exército; 

V - Cel ALEXANDRE DE ALMEIDA MELNISKI, representante da 1ª SCh EME;

VI - Cel R1 WAGNER RIBEIRO SILVA FILHO, representante da 4ª Subchefia do EstadoMaior do Exército; 

VII - Cel ERNESTO ISAACODETTE DUTRA PEREIRA BATISTA LOPES, representante da 6ª Subchefia do Estado-Maior do Exército; 

VIII - Cel CARLOS ALBERTO MEDINA ÁVILA, representante do Comando Logístico; 

IX - Cel RODRIGO BATISTUTA SAMPER, representante do Comando de Operações Terrestres; 

X - Cel LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS LOPES, representante da Secretaria de Economia e Finanças; 

XI - Cel R1 ALBERTO BARBOSA FRAZÃO PEREIRA, representante do Departamento de Educação e Cultura do Exército;

XII - Cel SÉRGIO HENRIQUE CODELO NASCIMENTO, representante do Departamento de Engenharia e Construção; 

XIII - Cel PAULO MAURICIO RIZZO RIBEIRO, representante do Departamento-Geral do Pessoal; e 

XIV - Cel R1 MAURÍCIO AUGUSTO CABRAL GALDINO, representante do Departamento de Ciência e Tecnologia. 

Art. 3º O GT deverá concluir os trabalhos até 31 de outubro de 2017. 

Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.



Publicada no Boletim do Exército nº 19, de 12 de maio de 2017

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