Revoga o Decreto de 24 de maio de 2017,
que autoriza o emprego das Forças Armadas
para a Garantia da Lei e da Ordem no
Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar no 97, de
9 de junho de 1999, e
Considerando a cessação dos atos de depredação e violência
e o consequente restabelecimento da Lei e da Ordem no Distrito
Federal, em especial na Esplanada dos Ministérios,
D E C R E TA :
Art. 1º Fica revogado o Decreto de 24 de maio de 2017, que
autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da
Ordem no Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º
da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Sergio Westphalen Etchegoyen
Publicado no DOU Edição extra Nr 99-A, de 25de maio de 2017
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