Visando reforçar as exigências constantes na Resolução nº 5232, de 14
de dezembro de 2016 - Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos, e dá outras providências, que já estará em vigência em julho de 2017, estou colocando à disposição algumas particularidades referentes aos nossos "Contêineres de carga", utilizados na atividade de transporte de Produtos Perigosos, os quais segundo a referida Resolução estão claramente descritos como "Equipamentos de transporte".
Exigências:
1. Utilização de Rótulos de Risco:
5.3.1.2 Afixação dos rótulos de risco
5.3.1.2.1 Afixação de rótulos de risco nos equipamentos de transporte
5.3.1.2.1.1 Rótulos de risco devem ser afixados nas laterais e nas duas extremidades dos equipamentos.
2. Utilização de painéis de segurança:
5.3.2.1.4 Afixação dos painéis de segurança
5.3.2.1.4.1 Afixação de painéis de segurança nos equipamentos de transporte
5.3.2.1.4.1.1 Os painéis de segurança devem ser afixados em posição adjacente aos rótulos de risco exigidos nos itens 5.3.1.2.1.1.
Segue abaixo modelo de colocação de rótulos de risco e painéis de segurança no transporte rodoviário:
Observação: no caso de transporte de explosivos, outras identificações deverão ser afixadas no equipamento, como por exemplo avisos visíveis com os dizeres: "CUIDADO! CARGA PERIGOSA", conforme exigências constantes no Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto 3.665/2000.
Imagens meramente ilustrativas.
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