INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Nº 008, DE 24 DE ABRIL DE 2017.
Dispõe sobre revogação de Instrução Técnico-Administrativa
O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 28 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos
Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, e considerando:
- os resultados obtidos no projeto piloto do novo processo de exportação de Produtos
Controlados pelo Exército (PCE), conduzido pela 5ª Região Militar; e
- que o novo processo de exportação de PCE passou a vigorar em todas as Regiões
Militares, a partir de janeiro de 2017.
Resolve:
Art. 1o
Revogar a Instrução Técnico-Administrativa nº 28/2004 - DFPC, de 31 de maio de
2004, que dispõe sobre o processamento de exportação que envolve mais de um Serviço de Fiscalização
de Produtos Controlados.
Art. 2º Determinar que esta ITA entre em vigor na data de sua publicação.
Publicada no Boletim do Exército nº 19, de 12 de maio de 2017
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