sexta-feira, 12 de maio de 2017

ATENÇÃO EXPORTADORES DE PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXÉRCITO (PCE) INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Nº 008, DE 24 DE ABRIL DE 2017 revoga a Instrução Técnico-Administrativa nº 28/2004 - DFPC, de 31 de maio de 2004

INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Nº 008, DE 24 DE ABRIL DE 2017. 

                                       Dispõe sobre revogação de Instrução Técnico-Administrativa



O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 28 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, e considerando:

- os resultados obtidos no projeto piloto do novo processo de exportação de Produtos Controlados pelo Exército (PCE), conduzido pela 5ª Região Militar; e

- que o novo processo de exportação de PCE passou a vigorar em todas as Regiões Militares, a partir de janeiro de 2017. 


Resolve: 

Art. 1o Revogar a Instrução Técnico-Administrativa nº 28/2004 - DFPC, de 31 de maio de 2004, que dispõe sobre o processamento de exportação que envolve mais de um Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados. 

Art. 2º Determinar que esta ITA entre em vigor na data de sua publicação. 


Publicada no Boletim do Exército nº 19, de 12 de maio de 2017

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradeço pelo seu comentário.
Em breve responderei.