sexta-feira, 24 de março de 2017

PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXÉRCITO (PCE) - REVALIDAÇÃO DE TÍTULO DE REGISTRO - TR

      Notoriamente estamos verificando o novo Sistema da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados - DFPC, Sis FPC, apresentar uma grande efetividade em termo de melhoria de seus controles para o cumprimento efetivo das previsões legais constantes Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto Nr 3.665, de 20 de novembro de 2000 e Legislações relacionadas.
        Em face a essa nova governança, muitas exigências que estavam "esquecidas" estão retornando de forma efetiva, como por exemplo, posso citar os procedimentos para a revalidação de Título de Registro - TR:


PARA A REVALIDAÇÃO DE TÍTULO DE REGISTRO - TR
Nos processos de revalidação de Título de Registro - TR, por exemplo, as Empresas devem apresentar a DFPC além dos documentos previstos em Ckeck-list os documentos previstos no ANEXO VIII, QUESITOS PARA CONCESSÃO OU REVALIDAÇÃO DE TÍTULO DE REGISTRO, letra Z,  parte integrante do (R-105):

Compromisso formal de apresentação anual da Ficha de Informações, Anexo XLII, para atualização do Catálogo das Empresas Registradas com Título de Registro, 


Apresentação periódica prevista do Mapa Demonstrativo das Entradas e Saídas de Produtos Controlados (para os produtos controlados de sua fabricação), Anexo XXIII,  e do

Mapa de Estocagem de Produtos Controlados (para os produtos controlados que são utilizados como matéria prima na fabricação de produtos controlados ou não), Anexo XXIV, no máximo até 10 (dez) dias após o término do período previsto."


Cabe lembrar que os documentos devem ser apresentados de forma regular, conforme as orientações especificas.


Os processos analisados onde constam ausência dos documentos supracitados, em princípio serão incluídos no status “em exigênciapor um prazo máximo de 60 (sessenta) dias; caso as Empresas não instruam os processos com tais documentos, poderão ter os seus  processos INDEFERIDOS.


Observação: Algumas Regiões podem apresentar modelos específicos de Mapas, como por exemplo a 10ª RM, que a partir de janeiro de 2017 apresentou em seu site os modelos dos documentos.


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