Aprova o Manual do Plano Estratégico de
Defesa no âmbito do Ministério da Defesa
e dá outras providências
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo inciso II do parágrafo único do art. 87
da Constituição Federal, combinado com a alínea "b" do inciso III do
art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e considerando o
que consta do Processo nº 60006.000088/2015-26, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual do Plano Estratégico de Defesa
(PED), no âmbito do Ministério da Defesa, na forma do anexo a esta
Portaria Normativa, disponível no endereço eletrônico http://www.defesa.gov.br/arquivos/estado_e_defesa/manual_plano_estrategico_de_defesa.pdf
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
RAUL JUNGMANN
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 53, de 17-3-2017, Seção 1,
pág. 11, com incorreção no original.
Publicada no DOU Nº 54, segunda-feira, 20 de março de 2017
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