segunda-feira, 27 de março de 2017

PORTE DE ARMA DE FOGO X PORTE DE TRÂNSITO - "Esclarecimentos DFPC"

Segue abaixo a transcrição dos esclarecimentos prestados pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados - DFPC em face a algumas particularidades publicadas na Portaria nº 28 - COLOG, de 14 de março de 2017, que altera a Portaria nº 51- COLOG, de 8 de setembro de 2015 e substitui a Portaria nº 61 - COLOG, de 15 de agosto de 2016, que dispõe sobre normatização administrativa de atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça, que envolvam a utilização de Produtos Controlados pelo Exército (PCE). 

"Com o intuito de sanar as principais dúvidas sobre a autorização de transporte de arma de fogo de porte municiada, a DFPC apresenta os seguintes esclarecimentos iniciais: 

1. Qual a diferença entre porte de arma para defesa pessoal e o porte de trânsito? 
Os dois institutos possuem conceitos diferentes, a finalidade do “porte de arma de fogo” é autorizar que o cidadão carregue consigo, junto ao corpo, para um emprego eventual, a arma de fogo como instrumento de proteção à vida e para a defesa pessoal contra uma agressão injustificada, por exemplo uma tentativa de assalto a mão armada. 

Já a finalidade do “porte de trânsito” é a de autorizar o transporte de uma arma de fogo, de um local de origem a um local de destino, não sendo tal finalidade similar ao porte de arma de fogo. 

2. Quais documentos preciso carregar para o transporte de minha arma municiada? 
Além da documentação pessoal, os documentos necessários são a Guia de Tráfego (GT) e o Certificado de Registro de Arma de fogo (CRAF) de todas as armas transportadas, das quais pode o atirador, escolher qualquer arma de porte (curta), para conduzir municiada.

3. Não consegui emitir uma nova GT que contemple as alterações da Portaria 28- COLOG, posso usar a GT que já possuo? 
O atirador, enquanto não possuir a nova GT, que consignará a possibilidade de transporte de arma municiada, pode valer-se da DECLARAÇÃO DE VALIDADE disponibilizada pela DFPC na internet para apresentar junto com a documentação citada. 

4. Preciso informar ao Exército qual arma transportarei municiada? 
Não há tal obrigação, desde que a arma seja do acervo do atirador e de porte (curta). Diferente do porte de arma de fogo, pode o atirador escolher qualquer de suas armas de porte do acervo.

5. Posso viajar com a arma municiada?
Se o treinamento/competição se dará em outra cidade, outro estado da federação, poderá o atirador desportivo viajar com arma municiada, desde que em veículo particular, não havendo restrição na portaria. 

6. Posso transportar minha arma de fogo de atirador desportivo municiada em transporte público (avião, ônibus, táxi, etc)?
Não. A legislação vigente não permite tal situação. 

7. Posso transportar para pronto uso arma de uso restrito? 
A Portaria não faz diferenciação entre a arma de uso permitido ou restrito, desde que seja de porte e conste no acervo de tiro do atirador desportivo.

8. Poderei transportar minha arma de fogo em coldre ou junto ao corpo, durante o deslocamento para o estande?
Sim, desde que não porte a mesma fora de seu veículo. 

9. A arma poderá estar carregada, pronta para efetuar o disparo imediato? 
A Portaria 28-COLOG não prevê tal possibilidade. 

10. Se no caso de ser abordado numa “blitz” policial e me encontrar com uma arma de porte municiada, qual a conduta a se adotar? 
O atirador deverá apresentar a documentação prevista no Nr 2 ou Nr 3, a depender da situação. As Secretarias de Segurança Pública estão sendo informadas pelo COLOG sobre as mudanças na legislação, no intuito de evitar o desconhecimento das novas regras de transporte de arma de fogo de atirador desportivo. 

11. Sou ao mesmo tempo caçador, colecionador e atirador desportivo. Posso conduzir qualquer arma de meus diversos acervos nas condições da Portaria 28- COLOG? 
Não. Somente armas curtas que constem no acervo de atirador desportivo. 

12. Meu CRAF passará a ter a validade de 5 anos?
A atual regra prevê que o CRAF tenha validade de 5 anos. Deve-se solicitar novo documento que consigne tal informação junto ao Exército ou aguardar a época da renovação para tal.

A DFPC INFORMA QUE CONTINUARÁ ESCLARECENDO AS DÚVIDAS SOBRE O ASSUNTO! "



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