O SFPC/2 publicou nesta da data em seu site uma orientação muito importante para os atiradores, segue abaixo a transcrição:
"A Portaria nº 28-COLOG, de 14/03/17, estabeleceu, no artigo 135 A, que os atiradores desportivos poderão eleger uma de suas armas de porte do acervo de tiro para ser transportada municiada entre o seu local de guarda e o local de treinamento ou competição e vice-e-versa.
A DFPC disponibilizou uma declaração que deve ser conduzida pelo atirador desportivo junto com a guia de tráfego, de tal sorte a apresentá-la aos órgãos fiscalizadores e amparar tal conduta. "
Acesso a Declaração DFPC, EB 64474.002082/2017-90:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Agradeço pelo seu comentário.
Em breve responderei.