De acordo com a Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF, de 10 de dezembro de 2012, (Alterada pela Portaria nº 3.258/2013 – DG/DPF, publicada no D.O.U em 14/01/2013), que Dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de Segurança Privada, os profissionais de Segurança Privada (vigilantes) possuem direitos e deveres bem definidos, conforme abaixo transcrito:
"Seção IV
Dos Direitos
Art. 163. Assegura-se ao vigilante:
I - o recebimento de uniforme, devidamente autorizado, às expensas do empregador;
II - porte de arma, quando em efetivo exercício;
III - a utilização de materiais e equipamentos em perfeito funcionamento e estado de conservação, inclusive armas e munições;
IV - a utilização de sistema de comunicação em perfeito estado de funcionamento;
V - treinamento regular nos termos previstos nesta Portaria;
VI - seguro de vida em grupo, feito pelo empregador; e
VII - prisão especial por ato decorrente do serviço.
Seção V
Dos Deveres
Art. 164. São deveres dos vigilantes:
I - exercer suas atividades com urbanidade, probidade e denodo, observando os direitos e garantias fundamentais, individuais e coletivos, no exercício de suas funções;
II - utilizar, adequadamente, o uniforme autorizado, apenas em serviço;
III - portar a CNV;
IV - manter-se adstrito ao local sob vigilância, observando-se as peculiaridades das atividades de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal; e
V - comunicar, ao seu superior hierárquico, quaisquer incidentes ocorridos no serviço, assim como quaisquer irregularidades relativas ao equipamento que utiliza, em especial quanto ao armamento, munições e colete à prova de balas, não se eximindo o empregador do dever de fiscalização."
Obrigada por este artigo,bem explicativo.
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