Apesar de suspensa, uso de pistolas taser continua em análise no Detran
Publicação: 16/10/2011 07:50 Atualização: 16/10/2011 08:04
A reação da sociedade e de entidades contra o uso de armas de choque pelas equipes do Departamento de Trânsito levou o governo a suspender temporariamente a medida, mas representantes do Detran já preparam os argumentos para os próximos debates sobre o assunto. De acordo com a direção do órgão, as pistolas não letais poderão substituir os revólveres hoje utilizados pelos agentes — únicos fiscais de trânsito do país a terem porte de arma. O diretor-geral do Detran, José Alves Bezerra, defende que as tasers são mais seguras pois, além de não letais, acabam por intimidar ainda mais possíveis agressões. “A médio prazo, nosso objetivo é promover a substituição do emprego da arma de fogo pelas pistolas de choque”, afirmou Bezerra ao Correio. O Ministério Público do Distrito Federal apontou, em 2009, a inconstitucionalidade das leis por entender que apenas a União teria a prerrogativa de legislar sobre o porte de armas. Além disso, o MP alegou que as categorias funcionais habilitadas para utilizar armas de fogo estão expressamente definidas no Estatuto do Desarmamento, impossibilitando que leis distritais ampliem as hipóteses previstas no estatuto.
Outras corporações já enfrentaram a mesma polêmica, a exemplo de guardas municipais, que não são considerados autoridades policiais, mas que circulam armados em diversas cidades brasileiras. Para a especialista em segurança pública Marcelle Figueira, professora da Universidade Católica de Brasília, os tasers são mais adequados às necessidades do Detran do que a arma de fogo. “O agente de trânsito tem todo o direito à segurança e, se as agressões estão se mostrando um fato repetitivo, sou a favor da utilização”, afirma.
O especialista em trânsito Luís Miúra, ex-diretor do Detran, afirma que é uma tendência nacional armar as equipes de fiscalização, mas ele garante ser contra a utilização de armas de fogo. “Tecnicamente e legalmente, sou contra o porte para agentes de trânsito. A não ser que a legislação dê ao agente o poder de polícia. Porque, hoje, ele tem poder de polícia administrativa, mas não poder de polícia de segurança pública”.
O que diz a lei
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2011/10/16/interna_cidadesdf,274081/apesar-de-suspensa-uso-de-pistolas-taser-continua-em-analise-no-detran.shtml
O porte de armas para agentes de trânsito do Distrito Federal foi concedido à categoria por meio da Lei Distrital nº 2.176, de 1998. O documento altera uma legislação anterior para incluir o Departamento de Trânsito do DF no rol de instituições com permissão para uso de armamento. O órgão se junta às polícias Civil e Militar e ao Corpo de Bombeiros, que são as corporações cujos funcionários podem ter arma. O artigo 5º da Lei Distrital nº 3.190, de 2003, estabelece que o Departamento de Trânsito fornecerá armas de fogo aos agentes de trânsito quando eles estiverem no exclusivo exercício das atribuições do cargo e determina que os custos da aquisição dos armamentos sejam de responsabilidade orçamentária do próprio órgão.
Fonte: Correio Braziliense.
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