Belê quer disciplinar a contratação de segurança privada
Emerson Brandão
Na justificativa, a deputada Belê informa ser “importante a regulamentação, devido a importância do serviço de segurança particular”
A deputada Belê Medeiros (PSB) quer disciplinar a contratação de segurança privada nas casas noturnas, danceterias e nos estabelecimentos similares do Piauí. Nesse sentido foi apresentado o Projeto de Lei nº 182/2011, que regulamenta a contratação de segurança privada nas danceterias e casas noturnas.
Os profissionais de segurança deverão ser devidamente registrado nos órgãos de Segurança Pública do Piauí para atuar nas casas noturnas, bares, danceterias, teatro, clube, casas de shows. Esses profissionais deverão garantir a integridade física e moral dos clientes e consumidores. Além disso, elaborar um plano de segurança que deverá ser aprovado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado.
Na justificativa, a deputada Belê informa ser “importante a regulamentação, devido a importância do serviço de segurança particular” . Dessa forma a parlamentar busca garantir segurança a população que frequenta as casas noturnas, bares, boates e similares do Piauí.
Os agentes de segurança deverão atuar uniformizados, identificados com crachá, foto ou similar. No caso do não cumprimento da lei, os infratores ficam sujeitos a notificação por escrito e multa. A fiscalização fica à cargo da Secretaria de Segurança Pública do Estado.
As casas noturnas e similares com capacidade de até 300 pessoas, a multa será de R$ 1.000,00, ou o dobro nos casos de reincidência. Para as casas noturnas e similares com capacidade de 800 pessoas, a multa será de R$ 5.000,00 ou o dobro no caso de reincidência.
Segue abaixo algumas partes da Portaria 387/2006, para comparemos com a sugestão do PL acima exposto:
"PORTARIA No. 387/2006 - DG/DPF, de 28 de AGOSTO de 2006.
Altera e consolida as normas aplicadas sobre segurança privada.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A presente portaria disciplina, em todo o território nacional, as atividades de segurança privada, armada ou desarmada, desenvolvidas pelas empresas especializadas, pelas que possuem serviço orgânico de segurança e pelos profissionais que nelas atuam, bem como regula a fiscalização dos planos de segurança dos estabelecimentos financeiros.
§ 1° As atividades de segurança privada serão reguladas, autorizadas e fiscalizadas pelo Departamento de Polícia Federal - DPF e serão complementares às atividades de segurança pública nos termos da legislação específica.
§ 4° São consideradas atividades de segurança privada:
I - vigilância patrimonial – atividade exercida dentro dos limites dos estabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio no local, ou nos eventos sociais;"
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Agradeço pelo seu comentário.
Em breve responderei.