sexta-feira, 21 de outubro de 2011

GESTÃO DE RISCOS NAS EMPRESAS, VAMOS NOS PREVENIR......

Segundo dia do Seminário começa com discussão sobre gestão de risco nas empresas



    O segundo dia (21) do Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho, realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho, começou com o painel “Prevenção efetiva do acidente de trabalho”. O professor e pesquisador da Fundacentro - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, Gilmar Trivelatto, abriu os trabalhos do encontro com a palestra “Gestão de risco nas organizações”. 

    Trivelatto explicou que a gestão de risco é um processo contínuo, e, apesar do conceito de risco zero ser impossível, o índice pode alcançar um nível satisfatório. Ele acrescentou que há ferramentas e metodologias que estimam a importância do risco para saber se é aceitável ou se exige algum tipo de intervenção. 

    O professor lembrou as atividades de gestão de risco que as pessoas executam no cotidiano. Seja dirigindo um carro ou controlando a vida financeira, todos estão sempre fazendo escolhas. Trivelatto destacou três fatores necessários para a gestão de risco: vontade, conhecimento e recursos

     De acordo com o professor, estão à disposição das organizações diferentes sistemas de gestão de risco, mas ele acredita que cada empresa deve construir seu próprio modelo com apoio nos recursos existentes. Trivelatto observou que são imprescindíveis o comprometimento da empresa, a montagem de uma estrutura para fazer a gestão do risco, planejamento, implantação, fiscalização e revisão periódica

    Ainda na avaliação do professor, é preciso identificar o risco, do contrário ele nunca será tratado como deveria pela organização. Ele reconhece que a gestão de risco não é igual entre as empresas pequenas e grandes - um desafio que deve ser perseguido. A limitação, no caso, para as pequenas é que, muitas vezes, o próprio dono é responsável pela prevenção de acidentes. 

    Gilmar Trivelatto também chamou a atenção para o problema da “monetização dos riscos”, como se fosse possível compensar os riscos com o pagamento de adicionais. Por fim, sugeriu a revisão da legislação, o desenvolvimento de diretrizes setoriais, o apoio às pequenas empresas e o processo de certificação dos sistemas voluntários de gestão de risco (externo e independente). 

A abordagem do Ministério Público do Trabalho 

    Com o tema “Tutelas judiciais de prevenção”, o procurador do trabalho Manoel Jorge e Silva Neto foi o segundo palestrante do painel. De início, o procurador ressaltou que a prevenção do meio ambiente do trabalho deve ser tratada como uma questão relacionada à transgressão de direitos humanos no campo das relações de trabalho. 
    Segundo Manoel Jorge, o individualismo é um entrave para a proteção dos direitos humanos e, consequentemente, ao meio ambiente do trabalho. Por causa do individualismo, ele acredita, o brasileiro desvaloriza o trabalho humano e existe a produção de um direito dissociado da realidade. 

  Em relação às tutelas judiciais, o procurador destacou o uso da ação cautelar para conseguir, por exemplo, a exibição de determinado documento recusado pela empresa, e que servirá de prova numa ação principal (ação civil pública). Manoel Jorge também esclareceu que, com a ação inibitória, as empresas podem ser obrigadas a fazer ou não alguma coisa. E criticou o fato de os efeitos da decisão numa ação civil pública estarem limitados à jurisdição do órgão que proferiu a decisão. Para o procurador é o mesmo que afirmar que um casamento só vale na comarca em que foi celebrado. 

(Lilian Fonseca/CF) 


Fonte: http://ext02.tst.gov.br/pls/no01/NO_NOTICIASNOVO.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ASCS&p_cod_noticia=13048


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