domingo, 9 de outubro de 2011

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - RECICLAGEM DO CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTE (RCFV)..

REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS BÁSICAS (RADB).

    Segue abaixo para recordar e atualizar os conhecimentos sobre Direito Constitucional, solicitados como conteúdo programático para a Reciclagem do Curso de Formação de Vigilante (RCFV), constante no Anexo II a Portaria 387-DG/DPF.

Fonte de consulta:  CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
       




TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”


DA LIBERDADE DE TRABALHO (Art. 5º, XIII, CF/88)   
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;


DE LOCOMOÇÃO (Art. 5º, XV, CF/88)
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;  


DE REUNIÃO (Art. 5º, XVI, CF/88)
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


DE PROPRIEDADE (Art. 5º, XXII, CF/88)
XXII - é garantido o direito de propriedade;


DA IDENTIDADE (Art. 5º, LVIII, CF/88)
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;


DA LIBERDADE (Art. 5º, LXI, CF/88)
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;"

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