Nessa primeira parte veremos as classificações dos armamentos.
CLASSIFICAÇÃO:
CLASSIFICAÇÃO:
a. QUANTO AO TIPO:
De porte: É aquela que possui dimensões e peso reduzidos, que pode ser portada por um indivíduo em um coldre e disparada, comodamente, com somente uma das mãos pelo atirador.
Enquadram-se, nesta definição, pistolas, revólveres e garruchas;
Portátil: É aquela cujo peso e cujas dimensões permitem que seja transportada por um único homem, mas não conduzida em um coldre, exigindo, em situações normais, ambas as mãos para a realização eficiente do disparo;
Observação: Pode ser transportada com auxílio de uma bandoleira.
Bandoleira: Correia de material resistente (Ex.:Nilon, couro, etc.) usada a tiracolo, a qual se prende arma de fogo portátil.
Não Portátil: É aquela que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, não pode ser transportada por um único homem.
Pode ser transportada embarcada em viaturas ou dividida em partes para ser transportada por um grupo de homens.
b. QUANTO AO EMPREGO:
Emprego Individual: O efeito esperado de sua utilização eficiente destina-se ao proveito da ação de um indivíduo.
Emprego Coletivo: O efeito esperado de sua utilização eficiente destina-se ao proveito da ação de um grupo.
c. QUANTO AO FUNCIONAMENTO:
De repetição: É aquela em que o atirador, após a realização de cada disparo, decorrente da sua ação sobre o gatilho, necessita empregar sua força física sobre um componente do mecanismo desta para concretizar as operações prévias e necessárias ao disparo seguinte, tornando-a pronta para realizá-lo.
Semi - automática: É aquela que realiza, automaticamente, todas as operações de funcionamento com exceção do disparo, o qual, para ocorrer, requer, a cada disparo, um novo acionamento do gatilho.
Automática: É aquela em que o carregamento, o disparo e todas as operações de funcionamento ocorrem continuamente enquanto o gatilho estiver sendo acionado (é aquela que dá rajadas). Também funciona como semi - automática.
Definições:
Arma: artefato que tem por objetivo causar dano, permanente ou não, a seres vivos e coisas.
Revólver: arma de fogo de porte, de repetição, dotada de um cilindro giratório posicionado atrás do cano, que serve de carregador, o qual contém perfurações paralelas e eqüidistantes do seu eixo e que recebem a munição, servindo de câmara.
(definições constantes no Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 - Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).)
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