De acordo com o Parágrafo 4º do Artigo 1º da Portaria nº 387/2006 - DG/DPF, de 28 de agosto de 2006. - Altera e consolida as normas aplicadas sobre segurança privada, são consideradas atividades de Segurança Privada as abaixo relacionadas:
I - vigilância patrimonial – atividade exercida dentro dos limites dos estabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio no local, ou nos eventos sociais;
II - transporte de valores – atividade de transporte de numerário, bens ou valores, mediante a utilização de veículos, comuns ou especiais;
III - escolta armada – atividade que visa garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou de valores, incluindo o retorno da guarnição com o respectivo armamento e demais equipamentos, com os pernoites estritamente necessários; (Texto alterado pela Portaria nº408/2009-DG/DPF)
IV - segurança pessoal – atividade de vigilância exercida com a finalidade de garantir a incolumidade física de pessoas, incluindo o retorno do vigilante com o respectivo armamento e demais equipamentos, com os pernoites estritamente necessários;
V - curso de formação – atividade de formação, especialização e reciclagem dos vigilantes. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF).
O questionamento sobre quais são as atividades de Segurança Provada no País é muito frequente em concursos públicos, destinados a Área de Segurança.
Maravilha, justo o que procurava sobre segurança patrimonial bh. Obrigada!
ResponderExcluirJusto o que eu procurava sobre segurança patrimonial. Muitíssimo obrigada!
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