domingo, 24 de julho de 2011

CURIOSIDADE: reincorporação de reservistas voluntários 11ª Bda Inf L.

(Portaria publicada no BE nº 29/2011)

PORTARIA Nº 412, DE 12 DE JULHO DE 2011.
    
Autoriza a reincorporação de reservistas voluntários, nas organizações militares da 11ª Brigada de Infantaria Leve e dá outras providências.

       O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, combinado com o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, em conformidade com o previsto no art.127 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966; e no art. 20, inciso IX, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:
     
   Art. 1º Autorizar a reincorporação de reservistas voluntários das classes de 1987, 1988, 1989, 1990 e 1991, nas organizações militares da 11ª Brigada de Infantaria Leve, com a finalidade de atender ao previsto na Diretriz para a Modernização do Preparo Operacional da Força Terrestre, aprovada pela Portaria do Estado-Maior do Exército nº 141, de 3 de novembro de 2010.

   Art. 2º Determinar que:

   I - a reincorporação e o licenciamento dos reservistas especificados no art. 1º desta Portaria, respeitados os reengajamentos anuais, sejam realizados no período de agosto de 2011 a dezembro de 2013;

   II - a reincorporação que trata esta Portaria deverá respeitar o tempo máximo de permanência no serviço ativo estabelecido pelo Exército, por intermédio das Instruções Gerais para a Prorrogação do Tempo de Serviço Militar de Cabos e Soldados (IG 10-06), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 257, de 30 de abril de 2009;

   III - os direitos assegurados aos reservistas voluntários, bem como as obrigações decorrentes, são os previstos na Lei do Serviço Militar e seu Regulamento; e

   IV - o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial, o Comando Militar do Sudeste e a 2ª Região Militar tomem conhecimento e as medidas necessárias, se for o caso, ao cumprimento da presente Portaria.

   Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Um comentário:

  1. Amigo eu servi ao Exército no Ano de 1987 a 1991.
    foram 4 anos e 8 meses,faltou mais 4 meses para completar 5 anos de efetivo serviço,deram-me baixa no comportamento BOM e não mim explicaram o motivo,
    depois eu fiquei sabendo que foi porque no ano de 1988 entrou em vigor a nova Constituição da República que afirmava que todo funcionário público federal depois de 5 anos de efetivo serviço passava a ter estabilidade, se eu já estava incorporado ou seja trabalhando no Exército a mais de anos,digo eu antes da mesma, pergunto como pode alei retroagir para mim prejudicar?
    Rubem B.Paulino Atenciosamente.
    rubemradio@gmail.com

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