DIREITOS E DEVERES DO VIGILANTE: (de acordo com os artigos 117 e 118 da Portaria nº. 387/2006 - DG/DPF, de 28 de agosto de 2006).
DIREITOS
“Art. 117. Assegura-se ao vigilante:
I - o recebimento de uniforme, devidamente autorizado, às expensas do empregador;
De acordo com o Inciso I do Art. 19 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983.
Somente poderão ser utilizados os uniformes que foram devidamente tratados pelos Artigos da Portaria nº 387-DG/DPF/06.
II - porte de arma, quando em efetivo exercício;
De acordo com o Inciso II do Art. 19 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983.
III - a utilização de materiais e equipamentos em perfeito funcionamento e estado de conservação, inclusive armas e munições;
Consiste na observância dos Produtos Controlados autorizados a ser utilizados, algemas, cassetes de madeira ou de borracha, revólveres, etc.
IV - a utilização de sistema de comunicação em perfeito estado de funcionamento;
Compreendem as estações fixas, móveis e portáteis, bem como seus acessórios.
V - treinamento regular nos termos previstos nesta portaria;
Os cursos de formação, extensão e reciclagem são válidos por 02 (dois) anos, após o que os vigilantes deverão ser submetidos a curso de reciclagem, conforme a atividade exercida, às expensas do empregador.
No caso do vigilante, é necessário a Reciclagem do Curso de Formação de Vigilante – RCFV.
No caso do vigilante, é necessário a Reciclagem do Curso de Formação de Vigilante – RCFV.
A carga horária total do Curso atualmente é de 30 (trinta) horas, podendo ocorrer no máximo 10 (dez) horas aula por dia. No Curso a distribuição do tempo é da seguinte forma: 28 (vinte e oito) horas serão destinadas a disciplinas curriculares e 2 (duas) horas para verificação de aprendizagem.
As classes serão compostas por no máximo 45 (quarenta e cinco) alunos, e na avaliação de Armamento e Tiro (AT), cada aluno terá a oportunidade de efetuar 40 (quarenta) tiros com o revólver calibre .38.
VI - seguro de vida em grupo, feito pelo empregador;
O seguro de vida em grupo se destina a vários profissionais ligados pelo fato de direito previsto em Legislação.
VII - prisão especial por ato decorrente do exercício da atividade.
De acordo com o Inciso III do Art. 19 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983.
DEVERES
“Art. 118. São deveres dos vigilantes:
I - exercer as suas atividades com urbanidade, probidade e denodo;
Exercer suas atividades com cortesia, de forma integra e com coragem.
II - utilizar, adequadamente, o uniforme autorizado, apenas em serviço;
O uniforme do vigilante é composto por itens obrigatórios, de caráter ostensivo, de utilização laboral, e por isso não pode fugir a regra descrita no memorial descritivo. Tais situações são puníveis e responsabilizam diretamente as Empresas especializadas e as que possuem serviço orgânico de segurança pelo fato de não fiscalizar adequadamente.
III - portar a Carteira Nacional de Vigilante - CNV;
Enquanto não expedida a CNV, por motivo de primeira solicitação, vencimento, extravio, furto, roubo, etc, o protocolo do requerimento, será de porte obrigatório pelo vigilante enquanto não expedida a CNV. O referido protocolo terá a validade de 60 (sessenta) dias a partir do recebimento do pedido pelo DPF, e comprovará a regularidade do vigilante durante esse período.
A CNV após o seu recebimento terá a validade de 4 (quatro) anos.
IV - manter-se adstrito ao local sob vigilância, observando-se as peculiaridades das atividades de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal;
Permanecer sempre atento as atividades de Segurança Privada.
V - comunicar, ao seu superior hierárquico, quaisquer incidentes ocorridos no serviço, assim como quaisquer irregularidades relativas ao equipamento que utiliza, em especial quanto ao armamento, munições e colete à prova de balas, não se eximindo o empregador do dever de fiscalização”.
Proceder sempre de acordo com as determinações previstas no Planos e Procedimentos de Posto existentes.
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