PORTARIA No
- 1.422/GM/MD, DE 30 DE MARÇO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso I,
da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa
nº 1.709/MD, de 27 de junho de 2012, e considerando o que
consta no Processo nº 60071.000138/2016-72, resolve:
Art. 1º Fica instituído o "Grupo LAAD 2017" com a finalidade
de coordenar as atividades necessárias ao cumprimento das
responsabilidades de competência do Ministério da Defesa - MD no
Termo de Cooperação Técnica nº 1/2017, celebrado entre o MD e a
Empresa Clarion Events Brasil Exibições e Feiras Ltda., para a realização
da feira internacional de defesa LAAD Defence & Security -
LAAD 2017 e eventos que o integram.
Art. 2º O Secretário de Produtos de Defesa determinará a
composição, as atribuições e designará os integrantes do "Grupo
LAAD 2017", em ato próprio.
Art. 3º A participação no "Grupo LAAD 2017" não ensejará
qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele
desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço pú-
blico, exceto para os militares postos à disposição do Ministério da
Defesa, temporariamente, para participarem como Oficiais de Ligação
para o acompanhamento de Delegações Oficiais Estrangeiras, que
deverão fazer jus à gratificação de representação, disposta na alínea
"b" do inciso VIII do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31
de agosto de 2001, e no art. 1º do Decreto nº 8.733, de 2 de maio de
2016.
Art. 4º O "Grupo LAAD 2017" deverá ser desativado após a
conclusão do Relatório Final atinente à feira internacional de defesa
LAAD 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 1.095/MD, de 7 de julho de 2010;
II - a Portaria nº 116/MD, de 19 de janeiro de 2011; e
III - a Portaria nº 1.045/MD, de 4 de maio de 2011.
RAUL JUNGMANN
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