segunda-feira, 3 de abril de 2017

GRUPO LAAD 2017

PORTARIA No - 1.422/GM/MD, DE 30 DE MARÇO DE 2017 

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 1.709/MD, de 27 de junho de 2012, e considerando o que consta no Processo nº 60071.000138/2016-72, resolve: 

Art. 1º Fica instituído o "Grupo LAAD 2017" com a finalidade de coordenar as atividades necessárias ao cumprimento das responsabilidades de competência do Ministério da Defesa - MD no Termo de Cooperação Técnica nº 1/2017, celebrado entre o MD e a Empresa Clarion Events Brasil Exibições e Feiras Ltda., para a realização da feira internacional de defesa LAAD Defence & Security - LAAD 2017 e eventos que o integram. 

Art. 2º O Secretário de Produtos de Defesa determinará a composição, as atribuições e designará os integrantes do "Grupo LAAD 2017", em ato próprio. 

Art. 3º A participação no "Grupo LAAD 2017" não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço pú- blico, exceto para os militares postos à disposição do Ministério da Defesa, temporariamente, para participarem como Oficiais de Ligação para o acompanhamento de Delegações Oficiais Estrangeiras, que deverão fazer jus à gratificação de representação, disposta na alínea "b" do inciso VIII do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e no art. 1º do Decreto nº 8.733, de 2 de maio de 2016. 

Art. 4º O "Grupo LAAD 2017" deverá ser desativado após a conclusão do Relatório Final atinente à feira internacional de defesa LAAD 2017

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas: 
I - a Portaria nº 1.095/MD, de 7 de julho de 2010;
II - a Portaria nº 116/MD, de 19 de janeiro de 2011; e 
III - a Portaria nº 1.045/MD, de 4 de maio de 2011.

RAUL JUNGMANN

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradeço pelo seu comentário.
Em breve responderei.