Dispõe sobre padronização de indicadores de
desempenho dos macroprocessos do SisFPC e
outras providências relacionadas.
O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 28 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos
Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, e considerando:
- As diretrizes do Comandante Logístico para a continuidade do processo de
transformação do SisFPC;
- As prescrições do Plano de Gestão 2017/2018 do SisFPC, seus objetivos e estratégias; e
- A necessidade de padronização dos indicadores dos processos e macroprocessos
referentes as atividades do SisFPC, resolve:
Art. 1o
Padronizar, no âmbito do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados, os
indicadores dos macroprocessos executados pelo SisFPC, conforme o constante do anexo desta
Instrução – “Indicadores dos Macroprocessos do SisFPC”.
Parágrafo único. Os SFPC/RM deverão adotar procedimentos para a coleta de dados dos
processos relacionados, com a finalidade de realizar as medições dos indicadores constantes do
anexo, bem como, para a realização periódica da análise crítica dos indicadores e resultados de suas
medições, a fim de proceder a melhoria contínua dos processos e sua gestão.
Art. 2º Determinar que esta ITA entre em vigor na data de sua publicação.
ANEXO: INDICADORES PARA O MACROPROCESSO “OPERAÇÕES DE
FISCALIZAÇÃO”
_______________________________________
Gen Bda IVAN FERREIRA NEIVA FILHO
Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados
Anexo da ITA disponível em: http://www.dfpc.eb.mil.br/
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