Profissão de vigia autônomo poderá ser regulamentada
Da Redação
Projeto (PLS 302/2012) de autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT) condiciona o exercício da profissão de vigia autônomo ao registro junto aos órgãos oficiais de segurança pública dos estados e do Distrito Federal. Também aplica a esses profissionais as normas da legislação trabalhista e previdenciária. O objetivo é retirar da informalidade um contingente atualmente estimado em mais de 1,5 milhão de trabalhadores, que tende a aumentar com o aumento da insegurança.
“E a procura por esse tipo de serviço cresce cada vez mais, expressão do alto nível de insegurança verificado principalmente nos grandes centros urbanos. Trata-se, portanto, de importante função social. O vigia desenvolve relevante papel na segurança preventiva e no apoio ao bem estar e à tranquilidade da população nas comunidades onde atua”, argumenta o senador.
Jayme Campos afirma que, embora a profissão de vigilante esteja regulamentada há quase trinta anos, os vigias particulares, não vinculados a empresas de segurança patrimonial, comercial ou bancária, permaneceram na informalidade.
De acordo com o projeto, a profissão é definida como a atividade daqueles que exercem, desarmados, a guarda de condomínios ou ruas e o patrulhamento, a pé ou motorizado, de imóveis residenciais ou comerciais, e recebem remuneração paga pelos proprietários ou moradores da área abrangida pela vigilância.
Requisitos
Entre os requisitos para a obtenção do registro de vigia autônomo, incluídos no projeto, estão: ser brasileiro maior de 21 anos, ter residência fixa e não possuir antecedentes criminais. Além disso, o profissional deve estar quite com as obrigações militares e eleitorais, comprovar nível de escolaridade correspondente ao ensino fundamental e não ser funcionário de nenhum órgão de segurança pública.
O candidato deve comprovar também aptidão física e psicológica em exame realizado por instituição credenciada pelos órgãos de segurança pública. E deve possuir treinamento específico em segurança privada.
O projeto foi enviado à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
Fonte: Agência Senado.
Transcrição do Projeto:
"PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 302/2012
Dispõe sobre a profissão de vigia autônomo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica criada a profissão de vigia autônomo, definida como a atividade dos que exercem, desarmados, a guarda de condomínios ou ruas e o patrulhamento, a pé ou motorizado, de imóveis residenciais ou comerciais, percebendo remuneração paga pelos proprietários ou moradores da área abrangida pela vigilância.
Art. 2º O exercício da profissão de vigia autônomo depende de registro efetuado junto aos órgãos oficiais de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal que deverão regulamentar as condições para o cadastramento destes profissionais, sendo facultada aos municípios tal atribuição, no caso de omissão legislativa estadual.
Art. 3º São requisitos mínimos para obtenção do registro de vigia autônomo:
a) ser brasileiro, maior de 21 anos;
b) ter residência fixa;
c) não possuir antecedentes criminais;
d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
e) comprovar nível de escolaridade correspondente ao ensino fundamental;
f) comprovar aptidão física e psicológica por meio de aprovação em exame realizado por instituição credenciada pelos órgãos de segurança pública a que se refere o art. 2º;
g) não ser funcionário de nenhum órgão de segurança pública;
h) possuir treinamento específico em curso de habilitação em segurança privada.
Art. 4º Aplica-se ao vigia autônomo o disposto na legislação trabalhista e previdenciária.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação."
JUSTIFICAÇÃO
A vigilância de rua é uma atividade antiga e necessária. O guarda noturno, ou vigia, há muito ronda os mais diversos lougradouros de nossas cidades e atende a uma demanda incontestável.
Estima-se que haja atualmente mais de um milhão e meio de pessoas exercendo esta atividade carente de regulamentação. E a procura por este tipo de serviço cresce dada vez mais, expressão do alto nível de insegurança verificado principalmente nos grandes centros urbanos.
Trata-se, portanto, de importante função social. O vigia desenvolve relevante papel na segurança preventiva e no apoio ao bem estar e à tranquilidade da população nas comunidades onde atua.
Embora a profissão de vigilante já esteja regulamentada há quase trinta anos, desde 1983, e tenha sido alvo de aperfeiçoamentos, principalmente com o advento das leis nºs. 8.863/94 e 9.017/95, os vigias particulares, não vinculados a empresas de segurança patrimonial, comercial ou bancária, estes permaneceram na informalidade.
Esperamos que com a regulamentação ora pretendida possamos organizar e valorizar esta classe de trabalhadores tão útil e operosa.
Ante o exposto, estamos certos de contar com o imprescindível apoio dos nobres pares, em ambas as Casas do Congresso, para que a presente proposição seja eventualmente aprimorada e finalmente aprovada, em benefício da expressiva parcela de brasileiros que presta e que se utiliza desses serviços.
Sala das Sessões,
Senador JAYME CAMPOS
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