sexta-feira, 14 de setembro de 2012

VIGIA AUTÔNOMO.


Profissão de vigia autônomo poderá ser regulamentada

Da Redação

Projeto (PLS 302/2012) de autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT) condiciona o exercício da profissão de vigia autônomo ao registro junto aos órgãos oficiais de segurança pública dos estados e do Distrito Federal. Também aplica a esses profissionais as normas da legislação trabalhista e previdenciária. O objetivo é retirar da informalidade um contingente atualmente estimado em mais de 1,5 milhão de trabalhadores, que tende a aumentar com o aumento da insegurança.
“E a procura por esse tipo de serviço cresce cada vez mais, expressão do alto nível de insegurança verificado principalmente nos grandes centros urbanos. Trata-se, portanto, de importante função social. O vigia desenvolve relevante papel na segurança preventiva e no apoio ao bem estar e à tranquilidade da população nas comunidades onde atua”, argumenta o senador.
Jayme Campos afirma que, embora a profissão de vigilante esteja regulamentada há quase trinta anos, os vigias particulares, não vinculados a empresas de segurança patrimonial, comercial ou bancária, permaneceram na informalidade.
De acordo com o projeto, a profissão é definida como a atividade daqueles que exercem, desarmados, a guarda de condomínios ou ruas e o patrulhamento, a pé ou motorizado, de imóveis residenciais ou comerciais, e recebem remuneração paga pelos proprietários ou moradores da área abrangida pela vigilância.
Requisitos
Entre os requisitos para a obtenção do registro de vigia autônomo, incluídos no projeto, estão: ser brasileiro maior de 21 anos, ter residência fixa e não possuir antecedentes criminais. Além disso, o profissional deve estar quite com as obrigações militares e eleitorais, comprovar nível de escolaridade correspondente ao ensino fundamental e não ser funcionário de nenhum órgão de segurança pública.
O candidato deve comprovar também aptidão física e psicológica em exame realizado por instituição credenciada pelos órgãos de segurança pública. E deve possuir treinamento específico em segurança privada.
O projeto foi enviado à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

Fonte: Agência Senado.

Transcrição do Projeto:
"PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 302/2012
                                                    Dispõe sobre a profissão de vigia autônomo.
                                     O Congresso Nacional decreta:
                                   Art. 1º Fica criada a profissão de vigia autônomo, definida como a atividade dos que exercem, desarmados, a guarda de condomínios ou ruas e o patrulhamento, a pé ou motorizado, de imóveis residenciais ou comerciais, percebendo remuneração paga pelos proprietários ou moradores da área abrangida pela vigilância.
                                  Art. 2º O exercício da profissão de vigia autônomo depende de registro efetuado junto aos órgãos oficiais de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal que deverão regulamentar as condições para o cadastramento destes profissionais, sendo facultada aos municípios tal atribuição, no caso de omissão legislativa estadual.
                                  Art. 3º São requisitos mínimos para obtenção do registro de vigia autônomo:
                                         a) ser brasileiro, maior de 21 anos;
                                         b) ter residência fixa;
                                         c) não possuir antecedentes criminais;
                                         d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
                                         e) comprovar nível de escolaridade correspondente ao ensino fundamental;
                                         f) comprovar aptidão física e psicológica por meio de aprovação em exame realizado por instituição credenciada pelos órgãos de segurança pública a que se refere o art. 2º;
                                          g) não ser funcionário de nenhum órgão de segurança pública;
                                h) possuir treinamento específico em curso de habilitação em segurança privada.                            
                      Art. 4º Aplica-se ao vigia autônomo o disposto na legislação trabalhista e previdenciária.
                                      Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação."

JUSTIFICAÇÃO
                            A vigilância de rua é uma atividade antiga e necessária. O guarda noturno, ou vigia, há muito ronda os mais diversos lougradouros de nossas cidades e atende a uma demanda incontestável.
                            Estima-se que haja atualmente mais de um milhão e meio de pessoas exercendo esta atividade carente de regulamentação. E a procura por este tipo de serviço  cresce  dada  vez  mais,  expressão  do alto nível de insegurança verificado principalmente nos grandes centros urbanos.
                           Trata-se, portanto, de importante função social. O vigia desenvolve relevante papel na segurança preventiva e no apoio ao bem estar e à tranquilidade da população nas comunidades onde atua.
                           Embora a profissão de vigilante já esteja regulamentada há quase trinta anos, desde 1983, e tenha sido alvo de aperfeiçoamentos, principalmente com  o  advento  das  leis  nºs.  8.863/94  e  9.017/95,  os  vigias  particulares,  não vinculados  a  empresas  de  segurança  patrimonial,  comercial  ou  bancária,  estes permaneceram na informalidade.
                           Esperamos que com a regulamentação ora pretendida possamos organizar e valorizar esta classe de trabalhadores tão útil e operosa.
                          Ante o exposto, estamos certos de contar com o imprescindível apoio dos nobres pares, em ambas as Casas do Congresso, para que a presente proposição seja eventualmente aprimorada e finalmente aprovada, em benefício da expressiva parcela de brasileiros que presta e que se utiliza desses serviços.
                                                                  Sala das Sessões, 
                                                                           
                                                                               Senador JAYME CAMPOS




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