quinta-feira, 13 de setembro de 2012

PROPOSTA DEFINE CRIME DE TERRORISMO.


Proposta define crime de terrorismo, com pena de até 30 anos

Leonardo Prado
Edson Pimenta
Pimenta: sem definição legal, não há como punir.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3714/12, do deputado Edson Pimenta (PSD-BA), que tipifica o crime de terrorismo, assim definido: qualquer ato praticado com uso de violência ou ameaça por uma ou mais pessoas para causar pânico, por meio de ações com explosivos ou armas de fogo, com vistas a desestabilizar instituições estatais.
A pena prevista para quem participa de qualquer forma de ato terrorista é de 3 a 8 anos de reclusão. Se a prática do ato terrorista causar morte, a pena será de 12 a 30 anos de reclusão e multa.
Também estão sujeitos à pena de 3 a 8 anos de reclusão:
- quem adquirir, importar, exportar, preparar, produzir, manter em depósito ou remeter material explosivo ou arma de fogo para a pratica de ato terrorista;
- quem utilizar local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consentir que outra pessoa dele se utilize para cometer terrorismo;
- quem financiar, custear ou remeter valores para a prática de qualquer crime relacionado ao terrorismo.

Conforme o projeto, o trabalho de organização, planejamento e combate ao terrorismo será coordenado pela Polícia Federal. O juiz poderá mandar apreender bens e recursos do investigado, a pedido do Ministério Público.
Pimenta afirma que é impossível condenar alguém por terrorismo no Brasil, atualmente, pelo fato de esse crime não ser definido em lei. Ele cita o princípio constitucional da reserva legal, segundo o qual “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.
“Não há como punir uma pessoa que venha a cometer um ato considerado internacionalmente como ‘terrorista’. Seus autores seriam denunciados e julgados por crimes comuns, como homicídio e dano, para os casos de crimes contra a pessoa e contra o patrimônio”, disse.
Legislação atual
Embora sem definição legal, o terrorismo é equiparado pela Constituição aos crimes hediondos, assim como a tortura e o tráfico de drogas.

Em razão da equiparação, o terrorismo é inafiançável e imprescritível, e quem praticar esse crime não poderá ser beneficiado por graça (perdão) ou anistia.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 2462/91 e outros e será analisada por comissão especial a ser criada especificamente com essa finalidade.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Wilson Silveira













Fonte: Agência Câmara de Notícias

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