quarta-feira, 5 de setembro de 2012

POSTO DE CORONEL PARA O QCO DO EXÉRCITO BRASILEIRO.


Aprovada criação do posto de coronel no Quadro Complementar do Exército

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou há pouco, em caráter conclusivo o Projeto de Lei 1822/11, do Executivo, que cria o posto de coronel na carreira do quadro complementar de oficiais do exército (QCO), ampliando em mais um nível a carreira atual, cuja patente mais alta é a de tenente-coronel.
O QCO, criado pela Lei 7.831/89, é voltado para a contratação de profissionais de nível superior para a atividade-meio do Exército, atividades administrativas ou complementares. São contadores, professores, profissionais de informática, advogados e psicólogos, entre outros.
O relator na comissão, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), avaliou a constitucionalidade da proposta e defendeu sua aprovação. Antes da CCJ, a proposta já havia sido aprovada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Finanças e Tributação.
Autonomia para delegados 
Em seguida, a CCJ passou a discussão do PL 7193/10, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta as atribuições dos delegados de polícia em inquéritos criminais. O objetivo principal é garantir a autonomia do delegado à frente da apuração de crimes.

O texto determina que o delegado só poderá ser afastado de investigação se houvermotivo de interesse público ou restrição legal. Além disso, somente por motivos justificados o superior hierárquico do delegado poderá avocar os autos do inquérito.
Adiamento
A proposta, no entanto, não foi votada na reunião de hoje por falta de quórum. Por solicitação do deputado Luiz Couto (PT-PB), ficou verificado que não havia a quantidade mínima de deputados presentes em plenário para prosseguir com a votação.

Com isso, a reunião foi suspensa pelo presidente da CCJ, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP). Ele marcou uma nova reunião da comissão para amanhã pela manhã.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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