quinta-feira, 13 de setembro de 2012

ARMA DE FOGO - PROPOSTA CLASSIFICA FURTO DE ARMA DE FOGO COMO QUALIFICADO.


Proposta classifica furto de arma de fogo como qualificado

Arquivo/ Renato Araújo
Carlos Bezerra
Bezerra: o legislador deve contribuir para dar aos agentes do Estado maior capacidade punitiva.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3708/12, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que classifica a subtração de arma de fogo como furto qualificado.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) estabelece como furto qualificado, com pena de dois a oito anos mais multa, o crime feito com destruição ou rompimento de obstáculo; abuso de confiançaemprego de chave falsa; e com duas ou mais pessoas.
Segundo Bezerra, muitas armas de fogo ilegais são conseguidas a partir de furto, incluídos os assaltos a arsenais das Forças Armadas. Ele acredita que o aumento da pena pode desencorajar o roubo de armas.
“Embora alguns digam que somente aumentar penas não é eficaz, cremos que este é um modo de o legislador contribuir para dar aos agentes do Estado maior capacidade punitiva”, afirmou.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

Íntegra da proposta:


Reportagem – Tiago Miranda 
Edição – Marcelo Westphalem
















Fonte: Agência Câmara de Notícias


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