EB: 64474.009135/2017-01
Institui a comissão de acompanhamento e
coordenação das ações de recebimento e destruição
de armas e munições apreendidas que não mais
interessam à persecução penal.
O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do
art. 14 do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército
nº 719, de 21 de novembro de 2011; o art. 263 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos
Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000; e de acordo
com o que propõe a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), resolve:
Art. 1º Instituir comissão de acompanhamento e coordenação das ações de recebimento e
destruição de armas e munições apreendidas que não mais interessam à persecução penal, realizadas
nas Organizações Militares do Exército com esse encargo.
Art. 2º A Comissão será composta de representantes da Diretoria de Fiscalização de
Produtos Controlados (DFPC) e órgãos e agências governamentais dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário a serem convidados, mediante iniciativa do Comandante Logístico.
§1º O coordenador da comissão será o Subdiretor de Fiscalização de Produtos Controlados.
§2º A constituição da comissão, com os seus diversos representantes, deverá ser publicada
em boletim interno do Comando Logístico.
Art. 3º São atribuições da comissão:
I – elaborar plano de trabalho;
II – promover reuniões periódicas da comissão;
III - convidar especialistas no assunto para eventuais colaborações;
IV- elaborar atas e relatórios das reuniões da comissão;
V - providenciar o apoio administrativo para o desenvolvimento dos trabalhos;
VI - acompanhar os resultados dos trabalhos; e
VII - apresentar propostas de alteração da legislação para aperfeiçoamento dos
procedimentos de recebimento e destruição de armas e munições.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GenExGUILHERME CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA
Comandante Logístico
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