domingo, 8 de outubro de 2017

PORTARIA Nº 86 - COLOG, DE 02 DE OUTUBRO 2017.

EB: 64474.009135/2017-01 

Institui a comissão de acompanhamento e coordenação das ações de recebimento e destruição de armas e munições apreendidas que não mais interessam à persecução penal.

O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 719, de 21 de novembro de 2011; o art. 263 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000; e de acordo com o que propõe a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), resolve: 

Art. 1º Instituir comissão de acompanhamento e coordenação das ações de recebimento e destruição de armas e munições apreendidas que não mais interessam à persecução penal, realizadas nas Organizações Militares do Exército com esse encargo. 

Art. 2º A Comissão será composta de representantes da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) e órgãos e agências governamentais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a serem convidados, mediante iniciativa do Comandante Logístico. 

§1º O coordenador da comissão será o Subdiretor de Fiscalização de Produtos Controlados. 

§2º A constituição da comissão, com os seus diversos representantes, deverá ser publicada em boletim interno do Comando Logístico. 

Art. 3º São atribuições da comissão: 

I – elaborar plano de trabalho; 

II – promover reuniões periódicas da comissão; 

III - convidar especialistas no assunto para eventuais colaborações; 

IV- elaborar atas e relatórios das reuniões da comissão; 

V - providenciar o apoio administrativo para o desenvolvimento dos trabalhos; 

VI - acompanhar os resultados dos trabalhos; e 

VII - apresentar propostas de alteração da legislação para aperfeiçoamento dos procedimentos de recebimento e destruição de armas e munições. 


Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 





GenExGUILHERME CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA
 Comandante Logístico

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