Aprova a Diretriz de Iniciação do Programa
Estratégico do Exército Inovação de Munições
(EB20-D-08.003) e define responsabilidades pela
constituição da equipe que confeccionará o Estudo
de Viabilidade do Programa.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e VIII, do art. 5º, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado
pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, e de acordo com o que
estabelece o inciso VIII, do art. 12 e o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do
Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de
dezembro de 2011, combinado com o inciso II, do art. 30, das Normas para Elaboração, Gerenciamento e
Acompanhamento do Portfólio e dos Programas Estratégicos do Exército Brasileiro (EB10-N-01.004), 1ª
Edição, aprovadas pela Portaria nº 054, de 30 de janeiro de 2017, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz de Iniciação do Programa Estratégico do Exército Inovação de
Munições (EB20-D-08.003), que com esta baixa.
Art. 2º Constituir a equipe que confeccionará o Estudo de Viabilidade do Programa:
I - constituição da equipe: a cargo do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), sob a
supervisão do EME; e
II - o Órgão de Direção Geral (ODG), quando necessário e/ou acionado pelo DCT,
solicitará aos órgãos de direção setorial (ODS), Órgão de Direção Operacional (ODOP), órgãos de
assessoramento direto e imediato (OADI) e comandos militares de área (C Mil A) a indicação de pessoal
para participar dos trabalhos.
Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
DIRETRIZ DE INICIAÇÃO DO PROGRAMA ESTRATÉGICO DO EXÉRCITO INOVAÇÃO DE
MUNIÇÕES (EB20-D-08.003)
1. FINALIDADE
- Regular as medidas necessárias à elaboração do Estudo de Viabilidade (EV) do Programa Estratégico
do Exército Inovação de Munições (Prg EE PROMUN).
2. OBJETIVOS DO PROGRAMA
a. Obter maior entendimento sobre os avanços e as tendências nos cenários nacional e internacional no
tocante a munições, propelentes e explosivos.
b. Analisar o mercado de munições, descrever sua segmentação, identificar oportunidades,
participantes, características dos consumidores, fornecedores, riscos para o desenvolvimento de novos
produtos, escala mínima de fabricação e nichos de atuação que indiquem a sustentabilidade de novas
linhas de produção.
c. Gerenciar, de maneira coordenada, projetos e pesquisas correlatas e simultâneas para desenvolver
e/ou adquirir tecnologias de modo a obter produtos e processos produtivos adequados às necessidades dos
EB.
3. REFERÊNCIAS
a. Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal no
âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União por 20 exercícios financeiros.
b. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006: capítulo X - Estímulo à Inovação.
c. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus
fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
d. Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, que trata de apoio à inovação no exterior.
e. Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004: Lei de Inovação - incentivo à inovação tecnológica e à
pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.
f. Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que trata da Lei do Bem.
g. Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico.
h. Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, que trata de benefícios em ativos para P&D - IPI e
depreciação.
i. Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.973.
j. Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, que regulamenta o Capítulo III da Lei nº 11.196.
k. Decreto Legislativo nº 373, de 25 de setembro de 2013, que aprova a Política Nacional de Defesa, a
Estratégia Nacional de Defesa e o Livro Branco de Defesa Nacional.
l. Política de Mobilização Militar MD41-P-01, (2ª Edição 2015), Portaria Normativa nº
1.489/EMCFA/MD, de 3 de julho de 2015.
m. Diretriz do Comandante do Exército para o biênio 2017-2018.
n. Plano Estratégico do Exército 2016-2019, 3ª Edição, 2017.
o. Portaria nº 1.138-Cmt Ex, de 22 de novembro de 2010, que aprova a Política de Gestão Ambiental
do Exército Brasileiro.
p. Portaria nº 233-Cmt Ex, de 15 de março de 2016, que aprova as Instruções Gerais para a Gestão do
Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018).
q. Portaria nº 054-Cmt Ex, de 30 de janeiro de 2017, que aprova as Normas para Elaboração,
Gerenciamento e Acompanhamento do Portfólio e dos Programas Estratégicos do Exército Brasileiro
(NEGAPORT - EB) 1ª Edição.
r. Portaria nº 465-Gab Cmt Ex, de 17 de maio de 2017, que aprova a Política de Gestão de Riscos do
Exército Brasileiro (EB10-P-01.004), 1ª Edição, 2017.
s. Portaria n° 109-EME, de 1º de junho de 2015, que aprova a Diretriz para Implantação da Agência de
Gestão e Inovação Tecnológica (AGITEC) e dá outras providências.
t. Portaria nº 301-EME, de 10 de novembro de 2015, que aprova a racionalização de cargos nos
Quadros de Cargos e nos Quadros de Cargos previstos das OM do EB.
u. Portaria nº 031-DCT, de 8 de julho de 2013, que aprova a Diretriz EB80-D-07.002 - Implantação do
Projeto do Pólo de Ciência e Tecnologia do Exército em Guaratiba (PCTEG).
v. Portaria nº 032-DCT, de 11 de setembro de 2012, que aprova a Diretriz de Iniciação do Projeto de
Transformação do Sistema de Ciência e Tecnologia do Exército (SCTEx).
w. Manual Técnico de Orçamento - Orçamento Federal - 2017.
x. DIEx nº 187-DSMEM/DCT, de 29 de setembro de 2016, do Vice-Chefe de Tecnologia da
Informação e Comunicações do DCT ao Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército.
4. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA A CONFECÇÃO DO EV
A equipe que confeccionará o EV deverá considerar:
a. o DIEx nº 187-DSMEM/DCT, de 29 de setembro de 2016, do Vice-Chefe de Tecnologia da
Informação e Comunicações do DCT ao Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército;
b. o início do Programa será efetivado a partir da emissão da respectiva Diretriz de Implantação pela
Chefia do EME;
c. a Diretriz do Comandante do Exército para o biênio 2017-2018 que determina, dentre outros
aspectos: não criar Organizações Militares (OM) e/ou novas estruturas e qualquer necessidade nesse
sentido deve ser atendida por transformação de OM e/ou de estruturas já existentes; reduzir o efetivo do Exército em, no mínimo 10%; reduzir o número de militares de carreira, substituindo-os por militares
temporários; e reduzir o número de Unidades Gestoras (UG) do Exército;
d. a Emenda Constitucional nº 95 que instituiu o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União por 20 exercícios financeiros, limitando as despesas primárias de
cada um dos três poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União;
e. as interações do Prg EE PROMUN com outros Programas Estratégicos do Exército em andamento;
f. as possibilidades e a oportunidade de realização de Acordos de Compensação (Off Set) durante a
execução do Programa, conforme a legislação em vigor sobre o assunto; e
g. as possibilidades de interações do Programa, por meio do Estado-Maior do Exército, com a Força
Aérea Brasileira e com a Marinha do Brasil nas áreas que permitam ações e iniciativas conjuntas.
5. EQUIPE QUE CONFECCIONARÁ O EV
a. A cargo do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), sob a supervisão do EME, para produzir o
EV no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação desta Diretriz no Boletim do Exército.
b. O ODG, quando necessário e/ou acionado pelo DCT, solicitará aos ODS, ODOp, OADI e C Mil A
indicação de pessoal para participar dos trabalhos.
6. DADOS TÉCNICOS
a. Elementos Essenciais de Informação para Decisão
A Equipe deverá apresentar um EV de Programa que estabeleça o alinhamento estratégico, bem como
incorpore estudos e conclusões, tendo por base o acrônimo DOAMEPI, mas não se limitando aos itens
abaixo citados:
Alinhamento Estratégico
- contribuição para a consecução dos Objetivos Estratégicos do Exército;
- enquadramento nas Estratégias e Ações Estratégicas; e
- enumeração das Atividades Impostas.
Doutrina
- lacunas de capacidades militares terrestres que demandam a criação do Programa;
- vantagens operacionais e táticas; e
- legislação e doutrina.
Organização
- necessidade de aumento/diminuição de efetivo e de reestruturação de cargos e OM;
- arranjos organizacionais necessários para gerir as demandas oriundas do Programa; e
- quadros organizacionais (QO).
Adestramento
- necessidade de incorporação de novas formas de adestramento, preparo e emprego; e
- possibilidade de emprego de simulação.
Material
- possibilidades e impactos do custeio de atividades relacionadas ao Programa;
- possibilidades de dotar a Força Terrestre com novas capacidades; e
- Quadros de Dotação de Material (QDM).
Educação
- formação, capacitação, especialização e aperfeiçoamento dos integrantes/envolvidos com o
Programa;
- oportunidades internas e externas para capacitação;
- parcerias;
- situação atual da estrutura de educação relacionada ao Programa e proposta de soluções relacionadas
ao tema, tais como aquisições de materiais ou contratação de serviços;
- necessidade de incorporação de novos equipamentos e conteúdo de instrução nas escolas militares e
nas organizações militares; e
- aplicação dual dos meios de formação para o adestramento de militares.
Pessoal
- competências necessárias e já existentes para a ocupação dos cargos previstos pelo Prg EE
PROMUN, considerando inclusive o pessoal não qualificado para cargos comuns;
- diagnóstico das competências essenciais para os militares envolvidos com o Programa, que permitirá
identificar as lacunas entre as competências necessárias à consecução dos Objetivos Estratégicos do
Exército e as competências atualmente disponíveis;
- lacunas de competência, visando à definição das estratégias de supressão das mesmas, seja pela
movimentação, seja pela capacitação, seja pela contratação de pessoal; bem como à identificação de
subsídios para as decisões de captação de recursos para as atividades de pessoal; e
- quadro de cargos e quadro de cargos previstos (QC e QCP).
Infraestrutura
- viabilidade e a necessidade de reorganização física e estrutural, bem como a construção de novas
instalações em decorrência do Prg EE PROMUN;
- possibilidade de compartilhamento de outras instalações do Exército ou de outras Forças;
- obras em andamento, estágio atual, respectivos contratos e seus impactos para o Exército Brasileiro
do não aproveitamento das mesmas no Programa, ou ainda a possibilidade de interrupção das mesmas; e
- adequações relativas a novos materiais e equipamentos.
Planejamento de Recursos
- proposta orçamentária para as soluções dadas que contemplem contratos em vigor, investimentos
necessários e custeio para sustentabilidade das soluções do Programa, sinalizando o impacto das mesmas
no orçamento do Exército e a origem dos recursos, considerando sempre a legislação e os documentos
pertinentes ao assunto, previstos no item nº 3, desta Diretriz de Iniciação, entre outros.
Meio Ambiente
- identificação dos impactos ambientais resultantes das novas atividades produtivas;
- avaliação dos custos para garantir as condições de qualidade ambiental após a implantação das novas
linhas de produção, e com a criação de condições de monitoramento contínuo dos efeitos sobre o
ambiente; e
- avaliação dos custos tanto de licenciamento ambiental, como de adequação das instalações existentes
para o atendimento às normas ambientais em vigor no país.
b. Premissas
- Os estudos, os planejamentos e as iniciativas do EV relativas ao Prg EE PROMUN serão realizadas
sempre com base no previsto na legislação e nos documentos citados no item nº 3., desta Diretriz de
Iniciação.
- O EV será realizado por equipe multissetorial e multidisciplinar e para isso poderá contar com apoio
técnico, administrativo e de pessoal de todos os ODS, ODOp, OADI, C Mil A e OM envolvidas, mediante
coordenação do ODG.
- As viabilidades orçamentária e financeira serão sempre aspectos importantes a serem considerados no
EV do Programa.
- As iniciativas do Programa que demandem aumento de efetivos, cargos e a criação de novas OM, se
planejadas, deverão prever a possibilidade de implantação / adoção somente nas fases futuras do
Programa (tranches de longo prazos).
- O EV contemplará todos os aspectos indicados nas letras a. e c., do item Nr 6., desta Diretriz e outros
julgados pertinentes pela equipe de trabalho.
c. Amplitude
Além dos elementos essenciais de informação para decisão apresentados na letra a., anterior, o EV
deverá abordar, também, por meio de estudos, análises, pesquisas, subsídios e conclusões, os aspectos
abaixo em relação ao PROMUN, com o objetivo facilitar a tomada de decisão:
- as Ações Estratégicas (AE) previstas para o Objetivo Estratégico do Exército 9 (OEE 9 - Implantar
um Novo e Efetivo Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação);
- o processo de transformação da F Ter;
- o desenvolvimento das tecnologias de munições considerando as prioridades estabelecidas no
ANEXO “A” (PLANO DE OBTENÇÃO DE CAPACIDADES MATERIAIS - PCM) ao PEEx 2016-2019
(Áreas de pesquisa aplicável ao desenvolvimento de PRODE em Projetos de Ciência e Tecnologia);
- atuais atores e processos de obtenção de munições no Exército e a inserção de novos atores com a
criação de um programa;
- validade da criação de um programa de fabricação de munição desvinculado da fabricação do
respectivo armamento;
- criticidade da "munição" como o suprimento de uma força armada;
- alternativas ao Programa como, por exemplo, aperfeiçoar as estruturas e processos existentes,
mormente com a implantação da Diretoria de Sistemas e Material de Emprego Militar (DSMEM), no
DCT;
- outras possíveis soluções com a participação do MD, demais Forças Singulares, indústrias nacionais,
da academia, além de atores de outros países alinhados com o Brasil, que não seja a criação de um
programa específico, que demandará mais um órgão (gerência e estrutura pertinente) a ser agregado ao
que já existe;
- possibilidade de criação de um Plano Orçamentário (PO) específico na Ação Orçamentária (AO)
20XJ, sob responsabilidade do DCT, ao invés da criação de um Programa específico para o tema, com
descritor (PO) que espelhe em detalhes todas as atividades visualizadas;
- ações orçamentárias existentes, no cadastro de ações do PPA 2016-2019, que projetam a utilização de
recursos com a finalidade de adquirir, pesquisar ou desenvolver munições, com suas respectivas Unidades
Responsáveis (UR);
- para fins de planejamento orçamentário, as necessidades de recursos devem ser previstas sempre no
ano "A-2", quando cada Unidade Gestora Responsável levantará as suas necessidades para compor, em
"A-1", as necessidades Gerais do Exército (NGE) que, por sua vez, após análise por parte do ODG, irão
compor, ainda em "A-1", sucessivamente, a Proposta Inicial de Orçamento Anual do Exército (PIOAEX),
o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e, finalmente, a Lei Orçamentária Anual (LOA). Ou seja, se
existir a pretensão que um recurso seja destinado para um determinado Programa/Projeto em 2019 ("A"),
é necessário que a sua previsão seja levantada já em 2017 ("A-2");
- impacto no orçamento do EB no que se refere à criação de despesas de custeio e da possibilidade de
manutenção de demandas que sustentem as linhas de produção;
- situação orçamentária do EB para investimentos, considerando que a inclusão de um novo Programa
poderá reduzir recursos para outros Programas;
- a Emenda Constitucional nº 95 que instituiu o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social da União por 20 exercícios financeiros, limitando as despesas primárias de cada
um dos três poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, de maneira que as
atuais despesas só poderão ser ampliadas mediante a redução de outras despesas já existentes;
- a atual situação fiscal do País, onde a receita é insuficiente para cobrir todas as despesas previstas,
indicando que haverá contingenciamento para os próximos anos;
- vantagens e desvantagens da produção no Brasil de munições atualmente adquiridas no exterior;
- capacidades atual e futura de produção e fornecimento da BID;
- capacidade de defesa e de mobilização industrial, redução da dependência externa, agregação de
tecnologia à BID, viabilização de exportações e a sustentação econômica da produção de munição de
grosso calibre no Brasil;
- aquisição e gerenciamento de estoques de munição, bem como a adequação
munição/armamento/ambiente operacional;
- "o que desenvolver no País" e "o que adquirir no exterior", considerando as regras de mercado e a
globalização nas relações internacionais;
- contribuições para que a Força Terrestre possa melhor justificar a busca de recursos na esfera federal
para a nacionalização de itens críticos e o desenvolvimento da cadeia produtiva nacional;
- oportunidades e mecanismos de financiamento interno e externo;
- venda do PRODE no mercado externo;
- conteúdo tecnológico das exportações do Brasil;
- a defasagem entre as tecnologias mundialmente utilizadas e aquelas disponíveis no Brasil;
- solução do problema da defasagem tecnológica;
- benefícios para as demandas por pesquisas;
- nacionalização de itens críticos e do desenvolvimento da cadeia produtiva nacional;
- fortalecer o Sistema Defesa, Indústria e Academia (SisDIA) de Inovação do Departamento de Ciência
e Tecnologia, fomentando o desenvolvimento da tripla hélice no SCTEx;
- possibilidades de incentivos a linhas de pesquisa e de parcerias do Exército com Instituições de
Pesquisa Civis e Base Industrial de Defesa (BID);
- escala produtiva, mercado, dispêndios em pesquisa e desenvolvimento, prazo de maturação dos
projetos e ciclo de vida de materiais;
- atuação da IMBEL em parceria com o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações
(MCTIC) para maximizar e aperfeiçoar os esforços de pesquisa nas instituições científicas e tecnológicas
militares visando ao desenvolvimento de tecnologias de ponta para o sistema de defesa;
- possibilidades da IMBEL como uma Empresa Estratégica de Defesa, pública, dependente e vinculada
ao Ministério da Defesa, por intermédio do Comando do Exército;
- iniciativas anteriores no mesmo contexto do PROMUN, com apresentação das lições aprendidas
positivas e negativas;
- projeção da imagem da Força, particularmente no seu entorno estratégico;
- dissuasão extrarregional;
- possíveis linhas de ação identificadas;
- entregas, capacidades e benefícios visualizados nas diferentes linhas de ação;
- estudo referente aos riscos do Programa, conforme as Normas referentes à Política de Gestão de
Riscos no Exército Brasileiro; e
- estudo com sugestões de indicadores para a avaliação do desempenho do PROMUN.
d. Exclusões e Restrições
- Não haverá aumento de efetivos, tampouco criação de novas OM em decorrência de estudos
realizados. Essas imposições poderão implicar adiamento e/ou cancelamento de iniciativas do Programa.
- As propostas devem incorporar a logística integrada para todo o ciclo de vida dos materiais,
equipamentos e sistemas, inclusive com os processos logísticos e de custeio definidos, testados e
disseminados.
e. Infraestrutura necessária e existente para o desenvolvimento do EV
- Deverá ser utilizada a já existente.
f. Riscos Visualizados
- Falta de apoio de pessoal especializado que represente todas as partes interessadas envolvidas no
Programa, o que pode levar a pareceres incompletos, localizados, parciais e falhos.
- Não observação das normativas referentes à gestão de programas, projetos e do ciclo de vida
dos Sistemas e Material de Emprego Militar (SMEM), o que pode ocasionar falha no planejamento, falta
de padronização, dificuldade no entendimento e na comunicação.
- Soluções que aumentem a dependência de um só fornecedor, o que ocasionará maiores dificuldades
de negociação dos produtos e serviços.
- Circunstâncias que possam ocasionar retrocessos no índice de excelência já alcançado.
- Descontinuidade e/ou insuficiência de recursos orçamentários para investimento e custeio.
g. Classificação Sigilosa
- Por proposta da equipe do EV, se for o caso, à autoridade responsável pela restrição de acesso,
amparando-se, sempre que possível, na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
7. RECURSOS DISPONÍVEIS
- Os recursos financeiros, de pessoal, de material, de infraestrutura e outros a serem utilizados para o
EV estarão a cargo do Departamento de Ciência e Tecnologia.
8. PRAZO PARA A CONFECÇÃO DO EV
- 6 (seis) meses, a contar da publicação desta Diretriz no Boletim do Exército
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