Dispõe sobre o acompanhamento dos setores
estratégicos (nuclear, cibernético e espacial)
definidos na Estratégia Nacional de
Defesa e distribuídos, respectivamente, aos
Comandos da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do
art. 56, combinado com o inciso V do art. 10 do Anexo I ao Decreto
nº 8.978, de 1º de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no
processo nº 60400.000189/2017-14, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos
para o acompanhamento dos setores estratégicos (nuclear, cibernético
e espacial) definidos na Estratégia Nacional de Defesa (END) e distribuídos,
respectivamente, aos Comandos da Marinha, do Exército e
da Aeronáutica.
Art. 2º O acompanhamento de que trata esta Instrução Normativa
tem por finalidade subsidiar o Chefe do Estado-Maior Conjunto
das Forças Armadas no assessoramento ao Ministro de Estado
da Defesa na supervisão das ações de coordenação dos setores estratégicos.
Art. 3º O acompanhamento de cada setor estratégico cabe ao
oficial-general de maior precedência da Força a que o setor está
distribuído em exercício no Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Parágrafo único. Na ausência do oficial-general qualificado
no caput, a responsabilidade pelo acompanhamento do setor correspondente
cabe ao militar da mesma Força, em exercício no Estado-Maior
Conjunto das Forças Armadas, que lhe sucede na ordem de
precedência hierárquica.
Art. 4º Para o cumprimento da atribuição estabelecida no art.
2º, o oficial-general responsável será assistido por militares e por
servidores ocupantes de cargos e gratificações do Gabinete da respectiva
Chefia, em igual número nas três Chefias, de forma a não
prejudicar o rodízio bianual das Forças Singulares.
Parágrafo único. O oficial-general responsável também poderá contar com oficiais inativos designados pelo Comando da sua
Força para prestação de tarefa por tempo certo, mediante prévia
aprovação do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Art. 5º Aos oficiais-generais encarregados de acompanhar os
setores estratégicos incumbe:
I - acompanhar junto à Força responsável pelo setor estratégico
correspondente as informações que possam ser relevantes
para o processo decisório do Chefe do Estado-Maior Conjunto das
Forças Armadas e do Ministro de Estado da Defesa;
II - apresentar ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, quando solicitado, relatório sucinto sobre o desenvolvimento
de programas e ações que digam respeito ao setor estratégico
cujo acompanhamento esteja sob sua responsabilidade; e
III - elaborar, expedir, receber, tratar e arquivar informações
relacionadas com o cumprimento das incumbências descritas nos incisos
I e II deste artigo.
Art. 6º O acompanhamento dos setores em referência dará
especial atenção aos aspectos inerentes ao andamento dos projetos e,
quando aplicável, à articulação, à estrutura, à logística, à doutrina, à
definição de equipamentos, ao emprego e à capacidade de integração.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
ADEMIR SOBRINHO
ALMIRANTE
DE ESQUADRA
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