domingo, 8 de outubro de 2017

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/EMCFA/MD, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017

Dispõe sobre o acompanhamento dos setores estratégicos (nuclear, cibernético e espacial) definidos na Estratégia Nacional de Defesa e distribuídos, respectivamente, aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 56, combinado com o inciso V do art. 10 do Anexo I ao Decreto nº 8.978, de 1º de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 60400.000189/2017-14, resolve: 

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos para o acompanhamento dos setores estratégicos (nuclear, cibernético e espacial) definidos na Estratégia Nacional de Defesa (END) e distribuídos, respectivamente, aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 

Art. 2º O acompanhamento de que trata esta Instrução Normativa tem por finalidade subsidiar o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas no assessoramento ao Ministro de Estado da Defesa na supervisão das ações de coordenação dos setores estratégicos. 

Art. 3º O acompanhamento de cada setor estratégico cabe ao oficial-general de maior precedência da Força a que o setor está distribuído em exercício no Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. 

Parágrafo único. Na ausência do oficial-general qualificado no caput, a responsabilidade pelo acompanhamento do setor correspondente cabe ao militar da mesma Força, em exercício no Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, que lhe sucede na ordem de precedência hierárquica. 

Art. 4º Para o cumprimento da atribuição estabelecida no art. 2º, o oficial-general responsável será assistido por militares e por servidores ocupantes de cargos e gratificações do Gabinete da respectiva Chefia, em igual número nas três Chefias, de forma a não prejudicar o rodízio bianual das Forças Singulares.

Parágrafo único. O oficial-general responsável também poderá contar com oficiais inativos designados pelo Comando da sua Força para prestação de tarefa por tempo certo, mediante prévia aprovação do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. 

Art. 5º Aos oficiais-generais encarregados de acompanhar os setores estratégicos incumbe: 
I - acompanhar junto à Força responsável pelo setor estratégico correspondente as informações que possam ser relevantes para o processo decisório do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e do Ministro de Estado da Defesa; 

II - apresentar ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, quando solicitado, relatório sucinto sobre o desenvolvimento de programas e ações que digam respeito ao setor estratégico cujo acompanhamento esteja sob sua responsabilidade; e 

III - elaborar, expedir, receber, tratar e arquivar informações relacionadas com o cumprimento das incumbências descritas nos incisos I e II deste artigo. 

Art. 6º O acompanhamento dos setores em referência dará especial atenção aos aspectos inerentes ao andamento dos projetos e, quando aplicável, à articulação, à estrutura, à logística, à doutrina, à definição de equipamentos, ao emprego e à capacidade de integração. 

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 




ADEMIR SOBRINHO 
ALMIRANTE DE ESQUADRA

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