COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO LOGÍSTICO
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS
CONTROLADOS
INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Nº 12,
DE 25 DE OUTUBRO DE 2017
Dispõe sobre aprovação da Cartilha Guia
de Vistorias do Sistema de Fiscalização de
Produtos Controlados, edição 2017.
EB 64474.010239/2017-51
O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do
art. 28 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados
(R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de
2000, resolve:
Art. 1º Aprovar a Cartilha Guia de Vistorias do Sistema de
Fiscalização de Produtos Controlados para concessão, revalidação,
apostilamento ou cancelamento de registro de pessoa física ou jurídica
no Exército para o exercício de atividades com Produtos Controlados
pelo Exército.
Art. 2º A Cartilha Guia de Vistorias deverá ser revisada
anualmente e editada.
Art. 3º Esta Instrução Técnico-Administrativa entra em vigor
na data de sua publicação.
Cartilha Guia de Vistorias, está disponível na Intranet da
DFPC.
Gen Bda IVAN FERREIRA NEIVA FILHO
Publicada no DOU Nr 206, de 26 de outubro de 2017
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