terça-feira, 27 de junho de 2017

REVISÃO DA POLÍTICA E A ESTRATÉGIA NACIONAIS DE DEFESA

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.411/GM/MD, DE 14 DE JUNHO DE 2017(*) 

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 9o da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999 e o que consta do Processo de NUP 60006.000112/2017-99, resolve: 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do Ministério da Defesa, para revisar a Política e a Estratégia Nacionais de Defesa, relativas ao Plano Plurianual (PPA), do quadriênio 2020- 2023.

Art. 2º O GT será composto por representante titular e suplente dos seguintes órgãos:
I - Assessoria Parlamentar do Gabinete do Ministro; 

II - Assessoria Especial de Planejamento;

III - Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas

a) Chefia de Assuntos Estratégicos, que o presidirá;

b) Chefia de Operações Conjuntas; e

c) Chefia de Logística. 

IV - Secretaria-Geral a) Gabinete do Secretário-Geral; 

b) Secretaria de Organização Institucional; 

c) Secretaria de Produtos de Defesa; 

d) Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto; e 

e) Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia; 

V - Comando da Marinha;

VI - Comando do Exército; 

VII - Comando da Aeronáutica;

VIII - Escola Superior de Guerra; e 

IX - Instituto Pandiá Calógeras.

§ 1º Os representantes serão indicados por suas chefias e designados por ato de seu Presidente. 

§ 2º Os representantes deverão ser indicados ao Subchefe de Política e Estratégia no prazo de quinze dias úteis a contar da publicação desta Portaria. 

Art. 3º As funções de coordenação e secretaria deste GT serão exercidas pela Subchefia de Política e Estratégia da Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

Art. 4º O GT poderá solicitar, por intermédio do Gabinete do Ministro da Defesa, a colaboração de representantes de órgãos governamentais dos três poderes e de instituições civis, quando julgado necessário, para a revisão dos documentos. 

Art. 5º A participação no GT não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público. 

Art. 6º O GT deverá estabelecer cronograma de trabalho, de forma que as minutas das Política e Estratégia Nacionais de Defesa sejam apresentadas ao Ministro de Estado da Defesa até o dia 20 de dezembro de 2017. 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 



RAUL JUNGMANN



Publicado no DOU Nº 120, segunda-feira, 26 de junho de 2017

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradeço pelo seu comentário.
Em breve responderei.