GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.411/GM/MD, DE 14 DE JUNHO DE 2017(*)
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 9o da Lei Complementar
no 97, de 9 de junho de 1999 e o que consta do Processo
de NUP 60006.000112/2017-99, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do
Ministério da Defesa, para revisar a Política e a Estratégia Nacionais
de Defesa, relativas ao Plano Plurianual (PPA), do quadriênio 2020-
2023.
Art. 2º O GT será composto por representante titular e suplente
dos seguintes órgãos:
I - Assessoria Parlamentar do Gabinete do Ministro;
II - Assessoria Especial de Planejamento;
III - Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas
a) Chefia de Assuntos Estratégicos, que o presidirá;
b) Chefia de Operações Conjuntas; e
c) Chefia de Logística.
IV - Secretaria-Geral
a) Gabinete do Secretário-Geral;
b) Secretaria de Organização Institucional;
c) Secretaria de Produtos de Defesa;
d) Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto; e
e) Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da
Amazônia;
V - Comando da Marinha;
VI - Comando do Exército;
VII - Comando da Aeronáutica;
VIII - Escola Superior de Guerra; e
IX - Instituto Pandiá Calógeras.
§ 1º Os representantes serão indicados por suas chefias e
designados por ato de seu Presidente.
§ 2º Os representantes deverão ser indicados ao Subchefe de
Política e Estratégia no prazo de quinze dias úteis a contar da publicação
desta Portaria.
Art. 3º As funções de coordenação e secretaria deste GT
serão exercidas pela Subchefia de Política e Estratégia da Chefia de
Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Art. 4º O GT poderá solicitar, por intermédio do Gabinete do
Ministro da Defesa, a colaboração de representantes de órgãos governamentais
dos três poderes e de instituições civis, quando julgado
necessário, para a revisão dos documentos.
Art. 5º A participação no GT não ensejará qualquer remuneração
para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos
serão considerados prestação de relevante serviço público.
Art. 6º O GT deverá estabelecer cronograma de trabalho, de
forma que as minutas das Política e Estratégia Nacionais de Defesa
sejam apresentadas ao Ministro de Estado da Defesa até o dia 20 de
dezembro de 2017.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAUL JUNGMANN
Publicado no DOU Nº 120, segunda-feira, 26 de junho de 2017
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